SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2023, Aprovou o Projeto de Resolução nº 02/2023, e eu CÁTIA REGINA SILVANO - Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica Remanejado a dotação orçamentaria, para inclusão na Lei Municipal nº 1971 de 19 de Dezembro de 2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaratuba para o exercício de 2023, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, sub funções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.1.90.13.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
R$ 858.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior correrão à conta de Anulação Parcial de dotação, previstas no orçamento, conforme rubrica a seguir:
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.1.91.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$858.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de março de 2023.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente