SUMULA – Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar para atender despesas com remanejamento orçamentário.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1634 de 19/12/06 e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a atender despesas com remanejamento orçamentário para unidade da Câmara Municipal – Lei º 1186/2005.
I – SUPLEMENTO ORÇAMENTÁRIO
01 |
Câmara Municipal |
|
01.001 |
Câmara dos Vereadores |
|
01.031.00012-001 |
Manutenção do Poder Legislativo Municipal |
|
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil |
|
000020.0.1.00.000000 |
Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício Corrente |
50.000,00 |
3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patrimoniais |
|
000030.0.10.00.0000001 |
Recursos do tesouro (Descentralizados) Exercício corrente |
90.000,00 |
3.1.90.16.00.00 |
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil |
|
000040.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente |
10.000,00 |
3.3.90.14.00.00 |
Diárias Pessoal - civil |
|
000050 0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício corrente |
50.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
|
000060.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente |
30.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
000090 0.1.00.0000001 |
Recursos de Tesouro (descentralizados) exercício corrente |
10.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
240.000,00 |
Art. 2º) – Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será utilizado recursos proveniente da redução de dotação do orçamento vigente:
II – CANCELAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
01 |
Câmara Municipal |
|
01.001 |
Câmara dos Vereadores |
|
01.031.00012-01 |
Manutenção do Poder Legislativo Municipal |
|
3.3.90.35.00.00 |
Serviços de Consultoria |
|
000020 0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente |
40.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
000030.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
50.000,00 |
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
|
000040.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente |
140.000,00 |
4.4.90.62.00.00 |
Equipamentos materiais permanentes |
|
000050.0.1.00.0000001 |
Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente |
10.000,00 |
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TOTAL GERAL |
240.000,00 |
Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 2006.
ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR
Presidente