DATA: 28 de Dezembro de 2001.
SUMULA: Institui o Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba e adota outras providências.
Art. 1º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em Comissão, passa a ser o constante dos Anexos I a III desta Resolução, com o respectivo número, denominação, simbologia, classificação e vencimento básico.
Art. 2º - Os cargos que compõe o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba são dispostos nos seguintes grupos ocupacionais:
I – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Abrange os cargos cujas atribuições requeiram grau elevado de atividade á nível acadêmico.
II – GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Compreende os cargos que requerem conhecimentos especializados ou de cursos específicos e cujas tarefas se caracterizam por certa complexidade.
III – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Abrange as ocupações ligadas à preparação, transferência, sistematização e preservação de papeis e documentos e outras atividades de âmbito administrativo.
IV – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Compreende os cargos cujas tarefas requerem o conhecimento prático de trabalho em execução operacional, limitados a uma rotina de apoio geral.
Art. 3º - As atividades e competências de cada cargo de PROVIMENTO EFETIVO, além de outras descritas em regulamento próprio são as seguintes.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
- CONSULTOR ECONÔMICO/ representação judicial e extrajudicial, assessoramento técnico, jurídico e legislativo à Câmara Municipal.
- CONSULTOR ECONOMICO/CONTÁBIL/ coordenação, manutenção, consultoria e assessoramento financeiro, orçamentário e contábil da Câmara Municipal.
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
- OFICIAL LEGISLATIVO/ Assessoramento aos trabalhos de Plenário das Comissões Permanentes, Especiais e de inquérito, e demais serviços afetos à atividade legislativa.
- OFICIAL TECNICO/CONTÁBIL/ Assessoramento e auxilio aos serviços financeiros, orçamentários e contábeis da Câmara Municipal.
- TECNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS/ Execução dos serviços de processamento de dados, de informática e demais atividades afins.
GRUPOR OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
- OFICIAL ADMINISTRATIVO/ Auxílio na execução dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
- RECEPCIONISTA/ Atendimento, identificação e orientação aos visitantes e outras tarefas correlatas.
- TELEFONISTA/ execução dos serviços de telefonia, fac-símile e outras atividades congêneres.
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
- MOTORISTA/ condução e manutenção de veículos da Câmara Municipal.
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ execução de serviços de limpeza e conservação, zeladoria, serventia e cozinha.
Art. 4º - As atribuições e competências de cada cargo de PROVIMENTO EM COMISSÃO, além de outras descritas em regulamento próprio, são as seguintes:
- DIRETOR GERAL/ Planejamento, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades legislativas, administrativas e financeiras afetas à Câmara Municipal, de acordo com as determinações da Comissão Executiva e demais disposições aplicáveis.
- DIRETOR JURÍDICO/Analisar projetos de Lei, vetos, decretos e resoluções, e outros documentos de natureza jurídica, representar e defender, em juízo e fora dele, os direitos e interesse do Poder Legislativo.
- DIRETOR FINANCEIRO/ Direção, coordenação e gerenciamento dos serviços financeiros, orçamentários e contábeis da Câmara Municipal.
- ASSESSOR DE GABIENTE DA PRESIDÊNCIA/ Assessoramento, coordenação e gerenciamento dos serviços inerentes ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
- ASSESSOR DE DIRETORIA/ Assessoramento e auxílio nas atribuições estabelecidas ao Diretor Geral e Diretor Jurídico, e demais serviços afetos à Câmara Municipal.
- ASSESSOR PARLAMENTAR/ Desempenho das atividades de atendimento, assistência e demais serviços dos gabinetes dos Vereadores.
- ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA/ Assessoramento, coordenação e gerenciamento dos serviços administrativos e legislativos dos gabinetes do 1º e 2º Secretários.
- ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO/ Promover o relacionamento do Poder Legislativo com a imprensa e opinião pub liça, e assessorar o Presidente e demais Vereadores em eventos e solenidades, além de outras atividades afins.
- ASSISTENTE FINANCEIRO/ Assessoramento na organização e acompanhamento dos serviços financeiros, orçamentários e contábeis desenvolvidos pelo Diretor Financeiro.
- ASSISTENTE LEGISLATIVO/ Assessoramento e atendimento as Diretorias e execução de outras tarefas correlatas.
- 1º Os Cargos de que trata o inciso VI são de livre escolha e indicação de cada Vereador, com nomeação obrigatória pelo Presidente e exoneração por solicitação do respectivo indicante.
- 2º Os cargos de que trata o inciso VII são de livre escolha e indicação dos respectivos Secretários.
Art. 5º Até a regulamentação dos serviços internos da Câmara Municipal, sem prejuízo dos preceitos legais e regimentais, os casos administrativos omissos concernentes ao Quadro de Pessoal serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 6º Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão fica concedida a gratificação de prestação de serviços em regime de dedicação exclusiva, cujo percentual será de até 100% (cem por cento), calculados sobre o vencimento básico a critério do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º Os cargos de provimento efetivo e em comissão, integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal do Município de Guaratuba, observando-se os direitos, deveres e, obrigações nele contidos, além das demais disposições legais aplicáveis.
Art. 8º Os cargos de provimento efetivo vagos ou que vierem a vagar serão sempre providos através de concurso público de provas ou de provas de títulos.
Art. 9º A função gratificada não constitui emprego e poderá ser atribuída ao servidor pelo exercício de encargos de chefia para os quais não se tenha criado cargo em comissão, e desde que haja dotação orçamentária para o atendimento do encargo.
Art. 10 O Regime jurídico do pessoal em exercício nas atividades da Câmara Municipal é o estatutário.
Art. 11 A progressão nas carreiras do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba será feita de classe em classe, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, após a ocorrência de vaga.
Art. 12 A estrutura administrativa prevista na Resolução entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os cargos forem sendo implantados, segundo as necessidades e conveniências do Poder Legislativo e as disponibilidades de recursos orçamentários respeitando-se sempre a legislação vigente.
Art. 13 A regulamentação desta Resolução, no que se refere à descrição de atribuições e responsabilidades funcionais, será baixada por ato da Comissão Executiva, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua vigência.
Art. 14 Os valores constantes do Anexo III tem como referência o mês de Dezembro de 2001, incidindo sobre os mesmos os reajustes e acréscimos concedidos até a data de aplicação da presente Resolução.
Art. 15 As despesas relativas à execução da presente Resolução correrão a conta da dotação própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 28 de Dezembro de 2001, revogados as resoluções nºs 59 de 29/12/97, 60 de 02/02/98 e 65 de 30/07/01 e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Dezembro de 2001.
AILTON BATISTA VIEIRA
PRESIDENTE