Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n° 153

DATA – 03 de Dezembro  de 2019

SUMULA -  Dispõe sobre  a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de Dezembro  de 2019, Aprovou o Projeto de Resolução n° 02/2019, protocolado sob n°  2594, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, e Inciso VII do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO  a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.

Parágrafo único – A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara.

Art. 2° - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora da Mulher a ser eleita pelo Legislativo a cada 02 (dois) anos, no inicio da Legislatura.

  • 1° - O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
  • 2° - Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do “caput” desta Resolução.

Art. 3° - Compete a Procuradoria da Mulher:

I – Zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação;

III – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção de   igualdade  do gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

IV – cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implem\entação de políticas para as mulheres:

V – promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;

VI – auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem no mérito de direito relativo à mulher.

Art. 4° - A Suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a eleição imediata da Procuradora.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Dezembro  de 2019

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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