Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Resolução n° 50

DATA: 20 de Maio de 1994.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 19 do corrente mês, APROVOU em 3ª e ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 717 de (14/04/95) e eu, JOSE VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 94, da Resolução nº 36 de 24/05/91 (REGIMENTO INTERNO), que passará a vigorar com a seguinte redação:

“As inscrições dos oradores para o expediente serão feitas em livro especial, a pedido do Vereador, pela Secretaria, com uma antecedência de 3 (três) dias, do inicio da respectiva Sessão.

Art. 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário

Câmara Municipal de Guaratuba, 20 de Maio de 1994.

                                       NATANAEL CORREIA DE ARAUJO

                                                            Presidente 

Notícias

Plenário da Câmara sedia diplomação dos ...

 Na quarta-feira, 04 de dezembro de 2024, foi realizada, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, às 19h, a diplomação dos candidatos eleitos ...

Câmara realiza a 19ª sessão ordinária do segundo ...

 Na primeira sessão legislativa de dezembro, realizada no dia 02, segunda-feira, foram apreciados os seguintes expedientes: