O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da decisão liminar nos autos nº 0000509-63.2025.8.16.0088, proferida no sentido de reintegração em cargo compatível com o que ocupava (Assessor Parlamentar II, simbologia CC-5), fica reintegrada, com o reconhecimento da estabilidade provisória, a servidora GABRIELA BORBA LUZ, CPF Nº XXX.816.199-XX, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR II, símbolo CC-5, instituído pela Lei Municipal nº 1.927 de 07 de Março de 2022 e Lei nº 1.988 de 14 de Março 20233/2016, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2024.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de abril de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba