SUMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 07 de dezembro de 2015, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2307, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para inclusão na Lei Municipal nº. 1.624 de 09/12/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2015, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
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Fonte |
0 1- 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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3.1.90.11.00.00 |
- |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ |
240.000,00 |
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3.3.90.14.00.00 |
- |
Diárias – Pessoal Civil |
R$ |
60.000,00 |
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|
Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ |
300.000,00 |
Art. 2º - Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
Órgão 01 |
- |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
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Fonte 01 001
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Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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3.3.90.30.00.00 |
- |
Material de Consumo |
R$ |
200.000,00 |
4.4.90.51.00.00 |
- |
Obras e Instalações |
R$ |
100.000,00 |
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Total do Cancelamento |
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300.000,00 |
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 25 de setembro de 2.015, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de dezembro de 2015.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Vereador Presidente