Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Resolução n° 25

DATA: 05 de Outubro de 1989.

SUMULA: INSTALA A LEGISLATURA ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GUARATUBA E ESTABELECE PARA OS TRABALHOS PRELIMINARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão Plenária realizada em 05  do corrente mês. APROVOU o Projeto de Resolução nº 25 sob Protocolo CMG nº 359  de 28/09/89 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso IV do Art. 43 e do inciso XVII do Art. 75, ambos da Lei Complementar de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios), mais no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal, PROMULGO a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º)  È instalada a Legislatura Especial da Câmara Municipal de Guaratuba, com poderes constituintes, nos termos do Artigo 11, § único do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, destinada a elaboração da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GUARATUBA.

 

  • único – A abertura dos trabalhos de Legislatura Especial dar-se-a através de Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia 11 de Outubro de 1989.

 

Art. 2º) –  Após a promulgação da presente Resolução será constituída uma Comissão Especial para a elaboração e apresentação do Projeto de Resolução do Regimento Interno, obedecendo-se o seguinte:

I – A Comissão será composta por 3 (três) membros.

II – Os lideres partidários indicarão os Representantes das respectivas Bancadas que comporão a Comissão obedecendo-se o seguinte:

  1. – 1 (um) Membro representando a bancada do PDT.
  2. – 1 (um) Membro representando a bancada do PTB.
  3. - 1 (um) Membro representando a bancada do PMDB.
  4. - 1 (um) Membro representando a bancada do PL.

III – O Presidente da Mesa declarará constituída a Comissão, mediante sorteio, nominando os seus integrantes.

 

  • Único – A Comissão Especial apresentará à Mesa o Projeto de Resolução do Regimento Interno na Sessão Solene a que se refere o § Único do Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º) – O procedimento legislativo e as Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno dos trabalhos, da elaboração da Lei Orgânica regem-se pela presente pela presente Resolução, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 1 de 26-04-1974)

 

Art. 4º) –  As Sessões Plenárias para a aprovação do regimento Interno serão:

I – ORDINÁRIA, com início às 20: horas a se realizarem nos dias 18-10-89, 25-10-89 e 1º-11-89, e nas quartas freiras subsequentes;

II – EXTRAORDINÁRIAS por convocação do Presidente da Câmara, a se realizarem em dias diversos dos pré-fixados para as ordinárias.

 

  • único – As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias terão a duração de 1 (uma) hora, podendo, entretanto, sofrer suspensão e prorrogar, e serão dirigidas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal.

 

Art. 5º) -  O projeto do Regimento Interno será submetido sob o regime da Legislatura Especial, e deliberação dos Senhores Vereadores, em 2 (dois) turnos e aprovado pela Maioria absoluta.

 

Art. 6º) – No dia 18 de Outubro de 1.989, na Sessão Ordinária da Legislação Especial, proceder-se-á a leitura do Projeto do  Regimento Interno e sua distribuição, em avulso, aos Vereadores.

 

  • 1º) O Projeto do Regimento Interno poderá receber emendas e substitutivo Geral, na seguinte ordem:

I – Emendas apresentadas pelos Vereadores, para a discussão e votação, em 1º turno.

II – Substitutivo geral, para discussão e votação em 2º turno.

 

  • 2º) As Emendas deverão ser apresentadas até 5 (cinco) dias posteriores a data da realização de Sessão que trata o “caput” do presente Artigo.

 

Art. 7º) – No dia 25 de Outubro de 1.989, em Sessão Ordinária da Legislatura Especial, o Projeto de Regimento Interno e as emendas apresentadas serão discutidas em primeiro turno, em conjunto, seguindo-se a votação do Projeto original, e após as emendas, de acordo com a ordem cronológica de apresentação.

 

  • Único – em havendo emendas aprovadas, serão elas juntamente com projeto aprovado, encaminhados a Comissão Especial, para elaboração, em 48 (quarenta e oito) horas, de redação final, e caso necessário, também, do substitutivo geral.

 

Art. 8º) – No 2º turno o projeto com sua redação final, e, em havendo o substitutivo geral, serão discutidos conjuntamente e votados, primeiramente o substitutivo geral e se não aprovado, o projeto em sua redação final.

 

Art. 9º) – Após a votação em 2º turno, a omissão Especial de que trata o Art. 2º desta Resolução, será extinta,

 

Art. 10) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 05 de Outubro de 1.989.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

 

Notícias

Câmara entrega de Moção de Aplausos a equipe do ...

 Na sessão realizada na última segunda-feira, dia 11, foi entregue Moção de Aplausos e Reconhecimento à equipe do Centro Municipal de Avaliação e ...

Câmara realiza a 16ª sessão ordinária do segundo ...

 Na sessão dessa segunda-feira (11), foi apreciado e aprovado o seguinte expediente: Requerimento 01/2024, de autoria dos vereadores Cátia Regina ...