DATA - 06 de Novembro de 2018
SÚMULA – Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de Novembro de 2018, aprovou o Projeto de Resolução nº 06/2018, protocolado sob nº 2498, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso IV do art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 424.420,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte reais) para inclusão na Lei Municipal nº 1.732 de 20/12/2017 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaratuba para o exercício financeiro de 2018, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Orgão |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES |
Unidade Orçamentária |
001 |
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01.031.00622-062 |
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Manutenção das Atividades Legislativas |
Fonte |
01 001 |
(Recursos do Tesouro Descentralizados Exercício corrente |
3.1.90.11.00.00 |
- |
Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil R$ 340.000,00
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3.1.90.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais R$ 24.420,00 |
3.3.90.39.00.00 |
- |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 |
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Total Crédito Adicional Suplementar R$ 424.420,00 |
Art. 2° - Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1° da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
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Orgão |
- |
Câmara Municipal ...................................................... Câmara dos Vereadores.......................................... Manutenção das Atividades do Legislativo......... (Recursos do Tesouro Descentralizados) Exercício Corrente |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
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01.031.00622-062 |
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Fonte 001 |
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- |
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3.1.91.13.00.00 |
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- |
Obrigações Patronais |
R$ 50.000,00 |
3.3.90.30.00,00 |
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- |
Material de Consumo |
R$ 139.500,00 |
3.3.90.14.00,00 |
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- |
Diárias – Pessoal Civil |
R$ 54.920,00 |
3.3.90.33.00.00 |
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- |
Passagens e despesas com locomoção |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.35.00,00 |
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- |
Serviços de Consultoria |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.91.00,00 |
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- |
Sentenças Judiciais |
R$ 10.000,00 |
4.4.90.51.00,00 |
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- |
Obras e Instalações |
R$ 140.000,00 |
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Total do Cancelamento |
R$ 424.420,00 |
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 17 de Outubro de 2018.
Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Novembro de 2.018.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente