Súmula :
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento
Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 28 de novembro de 2016, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2359, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais) para inclusão na Lei Municipal nº. 1659 de Vinte e Oito de Dezembro de Dois Mil e Quinze, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2016, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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Fonte
|
001 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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3.1.90.11.00.00 |
- |
Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
12.000,00 |
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3.3.90.14.00.00 |
- |
Diárias – Pessoal Civil |
R$ |
20.000,00 |
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|
Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ |
32.000,00 |
Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
Órgão / 01 |
- |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária / 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
|
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Fonte 01 001
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Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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|
3.3.90.30.00.00 |
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Material de Consumo |
R$ |
15.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
- |
Serviço de Consultoria |
R$ |
5.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
- |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
R$ |
12.000,00 |
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Total do Cancelamento |
R$ |
32.000,00 |
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de Vinte e oito de Novembro de Dois Mil e Dezesseis.
Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Novembro de 2016.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA