SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Norberto de Paula Pinto.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Norberto de Paula Pinto, licença de 30 (trinta) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 8 de março a 7 de abril de 1971, para fins particulares.
Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir desta data.
Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 8 de março de 1971.
PAULO SAPORSKI FILHO
PRESIDENTE
ODILON MAFRA DE SOUZA
1° SECRETÁRIO