Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 123/2014

DATA - 01 de julho de 2014. 

SÚMULA – Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. 

                               RESOLUÇÃO 

Art. 1º Fica instituído através da presente Resolução, o regime de concessão de diárias, à titulo de indenização para viagens para fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no Anexo I, desta Resolução, a saber:

I – Vereadores - quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras, cursos ou eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus publico.

II – Servidores – quando a serviço administrativo do Poder Legislativo ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras de interesse da Câmara,  bem assim em eventos e cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designação de superior hierárquico.

 Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e servirão para cobrir despesas com estadia, pernoite e alimentação e independerão de prestação de contas. 

Art. 3º Os valores das diárias serão corrigidos sempre que forem considerados defasados, mediante portaria da Mesa Diretora. 

Art. 4º O Vereador ou Servidor que receber diária, e por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsidio ou remuneração.

Parágrafo único – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no “caput” deste artigo. 

Art. 5º As solicitações de diárias por parte dos Vereadores e Servidores deverão ser formalizadas e justificadas através de expediente próprio e encaminhado ao Presidente, a quem cabe autorizá-las e declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável. 

Art. 6º Quando a viagem decorrer de deliberação plenária ou designação direta da Mesa Diretora, o Vereador ou Servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução. 

Art. 7º O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante emissão de empenho e posterior expedição de ordem de pagamento, cheque bancário ou outra modalidade permitida, à conta da dotação orçamentária correspondente. 

Art. 8º Em caso de necessidade, os valores correspondente às diárias a serem percebidas, poderão ser pagos antecipadamente. 

Art. 9º Sempre que possível deverão ser anexados às solicitações de diárias, documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão. 

Art. 10 Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente. 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de julho de 2014. 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Resolução nº. 116 de 19 de abril de 2013. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de julho de 2014.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO I

RESOLUÇÃO nº. 123 de 01 de julho de 2014

 

ESTABELECE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS:

Viagem (ida e volta)

          Até 300 km.

 Acima de 300 km.

-Vereador

            R$450,00

           R$550,00

-Secretário Geral

-Procurador Jurídico

-Chefe de Gabinete

            R$400,00

           R$500,00

 

-Diretor Técnico Contábil

-Diretor Técnico Financeiro

-Diretor Técnico de Compras e Licitações

-Assessor da Presidência

-Assessor Jurídico da Presidência

-Assessor de Gabinete

-Assessor da Secretaria Geral

-Advogado

-Contador

-Assessor de Comunicação

-Assistente Administrativo

            R$300,00

           R$400,00

-Diretor Executivo de Comunicação Social

-Diretor Executivo de Recursos Humanos

-Diretor Executivo de Patrimônio

-Assessor de Recursos Humanos

-Assessor Legislativo

-Assessor de Comissões

-Técnico Contábil

-Técnico Multimídia

-Auxiliar Administrativo

-Oficial Legislativo

-Motorista

            R$200,00

           R$300,00

-Assessor de Plenário

-Auxiliar de Serviços Gerais

-Auxiliar de Expediente

-Recepcionista

-Contínuo “office-boy”

-Auxiliar Técnico Operacional

            R$150,00

          R$250,00

 

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