Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 52

DATA: 05 de Maio de 1995.

SUMULA: ALTERANDO REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 64, DA RESOLUÇÃO nº 36 de 24/05/91 (REGIMENTO INTERNO)

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 04 do corrente mês, APROVOU em 3ª e ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 773 de (06/04/95) e eu, NATANAEL CORREIA DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  O inciso III do artigo 64 da Resolução 36 de 24.05.91 (REGIMENTO INTERNO), que trata das obrigações e deveres do Vereador. Passa a vigorar com a seguinte redação:

III – comparecer às Sessões na hora pré-fixada, usando vestuário adequado que caracterize traje social.

Art. 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário

Câmara Municipal de Guaratuba,05 de Maio de 1995.

                                       NATANAEL CORREIA DE ARAUJO

                                                            Presidente 

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