Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 69

DATA: 28 de Fevereiro de 2003.

SUMULA – Dispõe sobre alteração da resolução nº 66 de 28/12/01 e adota outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2003, APROVOU em 2º turno o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1328, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, os cargos de provimento em Comissão de : AUXILIAR DE INFORMÁTICA – Símbolo CC-5, e AUXILIAR ADMINISTRATIVO Símbolo CC-6, com a remuneração constante do Anexo III da resolução nº 66 de 28/12/01

Art. 2º) – Em decorrência do contido no artigo 1º desta Resolução, o Artigo 4º da RESOLUÇÃO nº 66 de 28/12/01, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º - As atribuições e competências de cada cargo de PROVIMENTO EM COMISSÃO, além de outras descritas em regulamento próprio, são as seguintes:

I – DIRETOR GERAL – Planejamento, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades legislativas, administrativas e financeiras afetas à Câmara Municipal, de acordo com as determinações da Mesa Diretora e demais disposições aplicáveis.

II - DIRETOR JURIDICO- Analisar e emitir parecer, quando solicitado, em projetos de lei, convênios, vetos, decretos e resoluções e outros documentos de natureza jurídica, representar e defender em juízo e fora dele, os direitos e interesse do Poder Legislativo.

III – DIRETOR FINANCEIRO – Direção, coordenação e gerenciamento dos serviços financeiros, orçamentários e contábeis da Câmara Municipal.

IV – ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – Assessoramento, coordenação e gerenciamento dos serviços inerentes ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

V – ASSESSOR DE DIRETORIA – Assessoramento e auxilio nas atribuições estabelecidas aos Diretores Geral e Jurídico e demais serviços afetos à Câmara Municipal.

VI – ASSESSOR PARLAMENTAR - Desempenho das atividades de atendimento e assistência e demais serviços internos e externos inerentes aos Gabinetes dos Vereadores.

VII – ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA – Assessoramento, coordenação e gerenciamento dos serviços administrativos e legislativos dos Gabinetes do 1º e 2º Secretários.

VIII – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO – Promover o relacionamento do Poder Legislativo com os demais poderes, com os órgãos de comunicação e opinião pública, e assessorar o Presidente e demais Vereadores em eventos e solenidades, além de outras atividades afins.

IX – AUXILIAR DE INFORMÁTICA – Execução Dops serviços de digitação, recebi8mento e transmissão de dados e textos e demais atividades afetas a área de informática.

X – ASSISTENTE FINANCEIRO – Assessoramento na organização, acompanhamento dos serviços financeiros ou contador habilitado e credenciado pelo Poder Legislativo.

XI – AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Assessoramento e auxilio nos trabalhos administrativos e operacionais, apoio as demais atividades legislativas e outras tarefas afins.

XII – ASSISTENTE LEGISLATIVO – Assessoramento e atendimento as Diretorias e outros setores legislativos e execução de outras tarefas correlatas.

  • 1º - Os cargos de que trata o inciso VI são de livre escolha e indicação de cada Vereador, com nomeação obrigatória pelo Presidente e exoneração por solicitação do respectivo indicante.
  • 2º Os cargos de que trata o inciso VII são de livre escolha e indicação dos respectivos Secretários

Art. 3º) –  O ANEXO I da RESOLUÇÃO nº 66 de 28/12/01 passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº de Cargos

Denominação

Símbolo

01

Diretor Geral

CC-1

01

Diretor Jurídico

CC-1

01

Diretor Financeiro

CC-2

01

Assessor Gabinete da Presidência

CC-3

02

Assessor de Diretoria

CC-4

13

Assessor Parlamentar

CC-4

02

Assessor Gabinete da Secretaria

CC-5

01

Assessor de Comunicação

CC-5

02

Auxiliar de Informática

CC-5

01

Assistente Financeiro

CC-6

03

Auxiliar Administrativo

CC-6

06

Assistente Legislativo

CC-7

Art. 4º) – Fica Ratificado o contido no art. 15 da resolução n

 º 66, de que as despesas relativas à execução da presente Resolução correrão a conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Março de 2003. Ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Fevereiro de 2003.

                                                

Sergio Alves Braga

Presidente

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