SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Sr. Norberto de Paula Pinto.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Sr. Norberto de Paula Pinto, licença de 8 (oito) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 14 a 22 de outubro de 1971, como requer.
Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 14/10/1971.
Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 14 de outubro de 1971.
PAULO SAPORSKI FILHO
PRESIDENTE
EMILIO MATTOS DE SOUZA
1° SECRETÁRIO