R E S O L U Ç Ã O Nº 074
DATA: 20 de Abril de 2004.
SUMULA – Dispõe sobre a fixação de diárias de Poder Legislativo Municipal e da outras providências.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de Abril de 2004, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1402, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica instituído através da presente Resolução o regime de concessão de diárias para a cobertura das despesas de viagens dos Senhores Vereadores
Art. 2º) – A presente Resolução tem por finalidade disponibilizar recursos para participação em eventos de cunho administrativo, orçamentário, legislativo, capacitação dos vários setores, de missão e representação do Poder Legislativo Municipal ou de interesse do Município, visando o bom desempenho das atividades inerentes.
Art. 3º) – Os valores das diárias ficam estipulados em: R$ 200,00 (duzentos reais) para os Vereadores, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os Diretores (Geral, Jurídico e Financeiro), R$ 100, (cem reais) para os demais Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara.
I – As diárias somente serão devidas quando a viagem ocorrer para localidades fora da Câmara abrangidas pelo Município.
II – Os valores das diárias aqui estipuladas servirão para cobrir despesas com transporte, pernoite, estadia, alimentação e deslocamentos, independente da apresentação do comprovante.
III – As diárias serão reajustadas no mês de Março de cada ano, pelos índices do reajuste do IGPM.
Art. 4º) – A autorização de viagem e a concessão de diárias deverão ser liberadas pela Presidência, após formalização da proposta de forma clara e objetiva de modo a permitir que a autoridade competente conheça a natureza e a finalidade da missão.
Art. 5º) – Sempre que possível deverão ser anexados as solicitações de diárias ou empenho de diárias, documentos, convites, certificados, ofícios entre outros, visando claro conhecimento do motivo da viagem.
Art. 6º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e em especial as resoluções nºs 61 e 62 de 14/05/1999.
Câmara Municipal de Guaratuba, 20 de Abril de 2004.
SERGIO ALVES BRAGA
Presidente