Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 55

DATA: 12 de Dezembro de 1996.

SUMULA: SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária Ordinária no dia 11 do corrente mês, em3ª e ultima instância, APROVOU o Projeto de Resolução (Protocolo 874 de 06/12/96) e eu, NATANAEL CORREIA DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:

                                          

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente a saber:

0100

Câmara Municipal

 

0101

Administração Geral

 

01010012-01

Ação Legislativa

 

4120

Equipamento de consumo

R$ 5.000,00

 

Total

R$ 5.000,00

 

Art. 2º) Servirá como recurso para atendimento do contido no Artigo 1º redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias:

0100

Câmara Municipal

 

0101

Administração Geral

 

01010012-01

Ação Legislativa

 

4120

Equipamento e Material Permanente

R$ 5.000,00

 

Total

R$ 5.000,00

 

Art. 3º) –.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de Dezembro de 1996.

                                      

NATANAEL CORREIA DE ARAUJO

Presidente

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