SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 07 de dezembro de 2015, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2308, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.238,08 (duzentos e setenta mil duzentos e trinta e oito reais e oito centavos) para inclusão na Lei Municipal nº. 1.624 de 09/12/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2015, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
|||
Fonte |
0 1- 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
||
3.1.90.11.00.00 |
- |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ |
193.000,00 |
|
3.1.90.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
61.738,08 |
|
3.3.90.39.00.00 |
- |
Outros Serv. de Terc.-Pessoa Jurídica |
R$ |
15.500,00 |
|
|
|
Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ |
270.238,08 |
Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
Órgão 01 |
- |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
|
|
01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
|
|
Fonte 01 001
|
|
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
|
|
3.1.90.16.00.00 |
- |
Outras Desp. Variáveis-Pessoal Civil |
R$ |
40.000,00 |
3.1.91.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
35.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
- |
Material de Consumo |
R$ |
85.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
- |
Serviço de Consultoria |
R$ |
15.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
- |
Outros serv. de terc. - Pessoa Física |
R$ |
22.000,00 |
4.4.90.52.00.00 |
- |
Equipamento e Material Permanente |
R$ |
73.238,08 |
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Total do Cancelamento |
|
270.238,08 |
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de novembro de 2015.
Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de dezembro de 2015.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Vereador Presidente