Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 85

EMENTA – Altera dispositivos constantes da Resolução nº 77 de 27/12/04.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1640 e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Os itens I e 3 do Artigo 1º da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passarão a vigorar com a seguinte redação:

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

01

Chefe de Gabinete

CC-3

01

Assessor de Gabinete

CC-4

01

Diretor de Comunicação Social

CC-4

01

Assessor Jurídico

CC-4

 

II – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

01

Chefe de Gabinete – Vice Presidente

CC-4

01

Chefe de Gabinete -1ª Secretaria

CC-4

01

Chefe de Gabinete – 2ª Secretaria

CC-4

18

Assessor Legislativo

CC-5

13

Assessor Serviços Operacionais

CC-6

02

Assessor de Informática

CC-5

 

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos  a partir de 03 de Janeiro de 2007.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Janeiro de 2007.

 

                                                       ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

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