Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 108

DATA: 14 de Novembro de 2011.

SUMULA – Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender despesas com remanejamento orçamentário.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 14 do corrente mês. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 2011 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica  autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinados a atender despesas com remanejamento orçamentário para unidade da Câmara Municipal, constante da Lei nº 1441/2010.

I – SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

01

Câmara Municipal

 

01.001

Câmara dos Vereadores

 

01.031.0062-2-062

Manutenção da atividade legislativa

 

000040.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício corrente

90.000,00

3.3.90.14.00.00

Diárias – Pessoal Civil

 

000060.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) exercício corrente

115.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

90.000,00

3.3.90.33.00.00

Passagens despesas com locomoção

5.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de consumo

20.000,00

 

Total

205.000,00

 

Art. 2º) – Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da redução de dotação do orçamento vigente:

II - CANCELAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

01

Câmara Municipal

 

01.001

Câmara dos Vereadores

 

01.031.0062-2-062

Manutenção de atividades legislativas

 

000020.0.1.00.0000001

Recursos do tesouro (Descentralizados) Exercício corrente

205.000,00

4.4.90.61.00.00

Aquisição de Imóveis

205.000,00

 

TOTAL GERAL

205.000,00

 

Art. 3º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de Novembro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Novembro de 2011.

 

                                                          PAULO EDER DE ARAUJO

                                                                            Presidente

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