Ementa :
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento
Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) para inclusão na Lei Municipal nº. 1577 de 27/12/2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2014, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação da despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
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Fonte |
0 1 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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4.4.90.52.00.00 |
- |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
80.000,00 |
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Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ |
80.000,00 |
Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
Órgão 01 |
- |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
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Fonte 01 001
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Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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3.3.90.39.00.00 |
- |
Outros Serviço de Terceiro-Pessoa Juridica |
R$ |
80.000,00 |
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Total do Cancelamento |
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80.000,00 |
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Maio de 2014.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba