Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI no cargo de Procurador Legislativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do CPF Nº XXX.955.479-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), a fim de desempenhar suas funções com dedicação exclusiva para a Câmara Municipal de Guaratuba. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor ELISSON MORAES no cargo de Motorista. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor ELISSON MORAES, portador do CPF Nº XXX.672.649-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 10% (dez por cento), a fim de desempenhar suas funções como Responsável pelo Almoxarifado da Câmara Municipal de Guaratuba. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, portador do CPF Nº XXX.135.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a fim de desempenhar suas funções como membro na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal  de Guaratuba.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA no cargo de Oficial Legislativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, portador do CPF Nº XXX.407.679-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 30% (trinta por cento), a fim de desempenhar suas funções como Agente de Contratação no Setor de Licitação, Compras e Patrimônio da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, portador do CPF Nº XXX.077.549 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a fim de desempenhar suas funções no cargo comissionado de Assessor Administrativo Operacional junto a Controladoria Interna.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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