SUMULA - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO RESSARCIMENTO DO QUILOMETRO RODADO AOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR UTILIZAÇÃO DE VEICULO PRÓPRIO OU INDICADO A SERVIÇO DESTA CASA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º) – Fica autorizado o ressarcimento do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do litro de combustível por quilometro rodado, aos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal, quando da utilização de veiculo próprio ou indicado, para realizar atividades profissionais, cursos, treinamentos, seminários, em representação ou quando designado pelo Presidente da Câmara.
- 1º Os pagamentos serão realizados através de adiantamento ou ressarcimento, levando-se em consideração a distância oficial de ida e volta entre o município de origem e o município de destino, não sendo considerada eventual quilometragem rodada a maior.
- 2º Para os pagamentos da indenização pelo uso do veículo, é necessário a apresentação de requerimento, datado e assinado pelo interessado, onde conste o destino e o motivo da viagem, a distancia oficial a ser percorrida, a data e horário de deslocamento e os dados do veículo a ser utilizado.
- 3º A autorização que trata o caput deste artigo, somente se dará quando da utilização do mesmo veículo por dois ou mais usuários, Vereadores ou Servidores.
Art. 2º) – Para efeito do cálculo será considerado o valor do litro de combustível da ultima licitação feita pelo, Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Casa Legislativa fica isenta de quaisquer responsabilidades civil ou penal, que possam ocorrer com o veículo e passageiros, sendo o condutor responsável pelos mesmos.
Art. 4º Somente terão direito ao benefício aqui estabelecido mediante comprovação de Apólice de Seguro Total do Veículo em dia.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba 14 de Maio de 2013
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba