Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 53

DATA: 22 de Maio de 1995.

SUMULA: SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 22 do corrente mês, APRO0VOU em 3ª e ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 783 de (18/05/95) e eu, NATANAEL CORREIA DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente a saber:

0100

Câmara Municipal

 

0101

Administração Geral

 

01010012-01

Ação Legislativa

 

3120

Material de consumo

R$ 3.500,00

3132

Outros Serviços e encargos

R$ 40.550,00

 

Total

R$ 44.050,00

 

Art. 2º) Servirá como recurso para atendimento do contido no Artigo 1º redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias:

0100

Câmara Municipal

 

0101

Administração Geral

 

01070251

Construção Sede Câmara Municipal

 

4110

Obras e instalações

R$ 44.050,00

 

Total

R$ 44.050,00

 

Art. 3º) –.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de Maio de 1995.

                                       NATANAEL CORREIA DE ARAUJO

                                                            Presidente 

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