DATA: 14 de Abril de 2010.
SUMULA - Altera a redação do Art.2º da Resolução nº 92 de 12 de Fevereiro de 2009.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 12 de Abril de 2010. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 1884 de 05/04/10 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) –Fica alterada a redação do art.2º da resolução nº 92 de 12 de Fevereiro de 2009, que passará a ter o seguinte teor:
Art. 2º - O mandato do Vereador Mirim será de 02 (dois) anos, vedada a reeleição.
Art. 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaratuba, 14 de Abril de 2010.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente