Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 102

DATA: 14 de Outubro de 2010.

SUMULA – Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por cancelamento para o Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 95.000,00

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 13 de Outubro de 2010. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 1936 de 04/10/10 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica aberta no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício (lei nº 1392 de 22 de Dezembro de 2009) um Crédito Adicional Especial por cancelamento no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias de acordo com as seguintes classificações:

DESCRIÇÃO

ID/USO/FONTE

VALOR

01 Câmara Municipal de Guaratuba

 

 

001 Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.000622-062 Manutenção atividades Legislativas

 

 

Conta 020.3.31.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

0-1-001

35.000,00

Conta 040.3.33.90.14.00 Diárias – Pessoal civil

0-1-001

60.000,00

 

total

95.000,00

 

Art. 2º) -  Para cobertura do crédito aberto de conformidade com o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da anulação total no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária.

DESCRIÇÃO

ID/USO/FONTE

VALOR

01 Câmara Municipal de Guaratuba

 

 

001 Câmara dos Vereadores

 

 

01.001.000666-062 Manutenção das Atividades Legislativas

 

 

Conta 050.3.390.30.00.00 Material de Consumo

0-1-001

15.000,00

Conta 070.3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria

0-1-001

35.000,00

Conta 100.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações

0-1-001

15.000,00

Conta 100-4-4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes

0-1-001

30.000,00

TOTAL

 

95.000,00

 

Art.3º) – Esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaratuba, 14 de Outubro de 2010.

 

 

                                                        CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

                                                                            Presidente

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