DATA: 18 de Dezembro de 1995.
SUMULA: SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 do corrente mês, APROVOU em 3ª e ultima instância o PROJETO DE RESOLUÇÃO sob protocolo nº 825 de(14/12/95) e eu, NATANAEL CORREIA DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente a saber:
0100 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Administração Geral |
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01010012-01 |
Ação Legislativa |
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3120 |
Material de consumo |
R$ 8.5 00,00 |
4120 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 11.600,00 |
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Total |
R$ 20.100,00 |
Art. 2º) Servirá como recurso para atendimento do contido no Artigo 1º redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias:
0100 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Administração Geral |
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01010012-01 |
Ação Legislativa |
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3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 10.000,00 |
3132 |
Outros serviços e encargos |
R$ 10.100,00 |
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Total |
R$ 20.100,00 |
Art. 3º) –.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário
Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 1995.
NATANAEL CORREIA DE ARAUJO
Presidente