Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 154

DATA  -  29  de 03 de Dezembro  de 2019.

SÚMULA -  Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional  Suplementar  no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de  Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2019, Aprovou o Projeto de  Resolução n° 03/2019, protocolado sob n° 2598, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva – Presidente da Câmara Municipal , nos termos do inciso IV do art.  29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e  inciso VII do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO  a seguinte:

                                                                        

RESOLUÇÃO

Art. 1° - Fica  aberto   Crédito Adicional Suplementar  no valor de R$80.000,00 ( oitenta   mil reais) para inclusão na Lei Municipal n°  1763 de 18/12/18 que Estima a Receita e Fixa a Despesas do Município de Guaratuba para o exercício de 2019, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:

                               01

LEGISLATIVO

 

                        01-001

CÃMARA MUNICIPAL

 

     01.031.0062.2.056

Manutenção das Atividades Legislativas

 

        3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

  R$ 80.000,00

 

Total do Crédito Suplementar

  R$ 80.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de conformidade com o artigo anterior, correrão à conta de Anulação Parcial de dotações, previstas no orçamento, conforme abaixo:

                                01

LEGISLATIVO

 

                         01-001

CÂMARA MUNICIPAL

 

      01.031.0062.2.056

Manutenção das Atividades Legislativas

 

          4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

 R$  80.000,00

 

Total do Cancelamento

  R$ 80.000,00

 

 

Art. 3° - Esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas disposições em contrário.  

Câmara Municipal de Guaratuba,  03 de Dezembro  de 2019.

 

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

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