FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de julho de 2023, Aprovou o Projeto de Resolução nº 01/2023 (numeração do novo sistema), e eu CÁTIA REGINA SILVANO - Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica Remanejado a dotação orçamentária, para inclusão na Lei Municipal nº 1971 de 19 de Dezembro de 2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaratuba para o exercício de 2023, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
R$ 300.000,00 |
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA |
R$ 486.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior correrão à conta de Anulação Parcial de dotação, previstas no orçamento, conforme rubrica a seguir:
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.1.003 |
OBRAS E INSTALAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO |
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4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$586.000,00 |
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$80.000,00 |
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.33.00.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$20.000,00 |
80 |
LEGISLATIVO |
|
80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.35.00.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
R$ 10.000,00 |
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.91.00.00 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
R$10.000,00 |
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.002 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$50.000,00 |
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.114 |
AÇÃO NO LEGISLATIVO |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$30.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de julho de 2023.
Cátia Regina Silvano
Presidente
Alaor de Oliveira Miranda
Vice-presidente
Itamar Cidral da Silveira Junior
1⁰ secretário
Fabiano Cecilio da Silva
2⁰ secretário