DATA - 29 de Setembro de 2017.
SÚMULA – Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, Aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob n°2423, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fixar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guaratuba, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto de segunda à sexta-feira, das 12,00 as 18,00 horas.
Art. 2° - A redução da jornada de trabalho proposta nesta Resolução não se aplica:
I – Ao Diretor Geral, Diretor de RH, Diretor Contábil, Diretor Legislativo, Advogado e aos Assessores Jurídicos, que poderão executar atividades inerentes ao cargo ocupado, fora do expediente regulamentado.
II – A Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores, fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas.
Art. 3° - As reduções do horário de expediente previstas nesta Resolução não devem prejudicar a qualidade do serviço público que é pautada pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 02 de Outubro de 2017 e terá sua vigência até o final do ano legislativo de 2017.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Setembro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente