Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 10

                    SUMULA: AÇÃO SANITÁRIA CONJUNTA EM GUARATUBA.

 

                    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

                    Art. ° 1° – Fica aprovado o protocolo firmado pelo chefe do poder Executivo Municipal com a Secretaria de Saúde Publica, com o Instituto Nacional de Previdência Social, a Legião Brasileira de Assistência e a Santa Casa de Misericórdia de Guaratuba, anexo Maternidade, objetivando uma ação sanitária conjunta, cuja despesa correra à conta de verba constante do orçamento municipal em vigor.

                    Art.° 2° - Revoga-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE

                    GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE MAIO DE 1970.

 

 NORBERTO DE PAULA PINTO

PRESIDENTE

 

CARLOS MACIEL DA SILVA

1° SECRETÁRIO  

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