DATA – 29 de Setembro de 2017.
SÚMULA - Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2017, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob n° 2421, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal nos termos do Inciso IV do art.29 da Lei Orgânica da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, e do inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 648.300,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos reais) para inclusão na Lei Municipal n° 1687 de 29/12/2016 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba para o exercício financeiro de 2017, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
ORGÃO |
01 |
- |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
Unidade Orçamentária 001- |
- |
Câmara de Vereadores |
||
01.031.00622-062 |
-Manutenção das Atividades Legislativas |
|||
Fonte 01 001 |
- |
Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente |
||
|
|
|
||
3.1.90.11.00,00 |
|
- |
Vencimentos e vantagens fixas –pessoal civil |
R$ 569.600,00 |
3.3.90.39.00.00 |
|
- |
Serviços de Terceiros Pessoa Juridica |
R$ 78.700,00 |
|
|
|
Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ 648.300,00 |
Art. 2° - Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1° da Lei 4320/64 . o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor :
Órgão |
- |
Câmara Municipal |
UnidadeOrçamentária001 |
|
Câmara de Vereadores |
01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades Legislativas |
Fonte 01 001 |
- |
Recursos do Tesouro Descentralizados Exercício Corrente |
3.1.90.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais R$ 51.300,00 |
3.3.90.30.00.00 |
- |
Material de Consumo R$ 260.000,00 |
3.3.90.33,00.00 |
- |
Passagens e despesas com Locomoção R$ 10.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
- |
Serviços de consultoria R$ 30.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
- |
Serviços de terceiros Pessoa física R$ 29.000,00 |
3.3.90.91.00.00 |
- |
Sentenças Judiciais R$ 10.000,00 |
4.4.90.51.00.00 |
- |
Obras e Instalações R$ 168.000,00 |
4.4.90.52.00.00 |
- |
Equipamentos e material Permanente R$ 90.000,00 |
|
- |
TOTAL CANCELAMENTO R$ 648.300,00 |
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 31 de Agosto de 2017.
Guaratuba, 29 de Setembro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente