DATA – 29 de Setembro de 2021.
SÚMULA - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.
CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, usando de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 1870/2020, DECRETA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Guaratuba no valor de R$305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CAMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0062.2.056 |
Manutenção das atividades legislativas |
|
3.3.90.39.00,00 |
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica |
280.000,00 |
3.1.91.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
15.000,00 |
3.3.90.33.01.00 |
Passagens e despesas com locomoção |
10.000,00 |
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TOTAL CREDITO SUPLEMENTAR |
305.000,00 |
Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta Resolução, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4320/64.
REDUÇÃO
01 |
LEGISLATIVO |
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01-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0062.2.056 |
Manutenção das Atividades legislativas |
|
3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
3.3.90.30.00,00 |
Material de consumo |
30.000,00 |
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
160.000,00 |
3.3.90.91.00,00 |
Sentenças judiciais |
10.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
Serviços de consultoria |
20.000,00 |
3.3.90.14.00,00 |
Diárias civil |
35.000,00 |
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TOTAL DO CANCELAMENTO |
305.000,00 |
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratuba, 29 de Setembro de 2021.
CATIA REGINA SILVANO
Presidente