Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO Nº 114

DATA: 14 de Dezembro de 2012

SUMULA - Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 10 de Dezembro de 2012, aprovou, o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2062 e eu, Vereador Paulo Eder de Araujo – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.750,00 (cinquenta mil setecentos e cinquenta reais) para inclusão na Lei Municipal nº 1480 de 20 de Dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba para o exercício financeiro de 2012, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional,,classificação por funções, subfunções e programas, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado.

ORGÃO

01

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária

001

Câmara dos Vereadores

01 031 00622-062

-

Manutenção das Atividades Legislativas

Fonte

01 001

Recursos do Tesouro – Descentralizados – Exercício Corrente

3.3.90.14.00.00

3.1.90.11.00.00

3.3.90.30.00.00

-

-

R$ 13.900,00

R$ 29.100,00

R$  7.750,00

Total Crédito Adicional Suplementar

 

R$ 50.750,00

 

Art. 2º) – constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor.

DESCRIÇÃO

ID/USO/FONTE

VALOR

ORGÃO

01

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária

001

Câmara dos Vereadores

01.031.000622-062-

 

Manutenção das Atividades Legislativas

Fonte

01.001

Recursos do Tesouro – Descentralizados – Exercício corrente

3.1.90.13.00.00

-

Obrigações Patronais – R$ 24.900,00

3.390.33.00.00

 

Passagens/despesas com locomoção R$ 10.000,00

3.3.90.35.00.00

3.3.90.36.00.00

3.3.90.39.00.00

 

3.3.90.91.00.00

4.4.90.52.00.00

-

Serviços de consultorias       R$ 1.500,00

Outros Serviços de terceiros Pessoa Física R$ 5.400,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica              R$ 3.900,00

 

Sentenças Judiciais     R$ 1.000,00

Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 4.050,00

 

 

Total do Cancelamento

 

R$ 50.750,00

 

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e efeitos retroativos a 1º de Novembro de 2012, revogados as disposições em contrário.

 

Guaratuba, 14 de Dezembro de 2012.

 

                                                          PAULO EDER DE ARAUJO

                                                  Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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