Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 67

DATA: 25 de Março de 2002.

SUMULA: Alterando a redação do art. 77 da Resolução nº 36 (REGIMENTO   INTERNO)

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, EM Sessão Ordinária realizada no dia 21 do corrente mês, APROVOU em ultima instância  o Projeto de Resolução, e eu, AILTON BATISTA VIEIRA – Presidente da Câmara Municipal com fulcro no inciso V do art. 29 da Constituição Federal, e inciso VI do art. 31, e § 2º do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Fica alterada a redação do art. 77 da Resolução nº 36 (Regimento Interno), passando a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 77 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com inicio as 20 horas (vinte horas).

Art. 2º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2002.

Art. 3º) – Revogam-se as disposições  em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Março de 2002.

                                                

AILTON BATISTA VIEIRA

Presidente

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