Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 120

                                        DATA –  13 de Dezembro   de 2013.

SÚMULA -   Dispõe  sobre  Abertura  de Crédito Adicional Suplementar  no Orçamento vigente  da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná,  na

Sessão Plenária realizada no dia 17 de Dezembro de 2013, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2174, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal,  com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba,  PROMULGO a seguinte:

                                      

  RESOLUÇÃO

 

 Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.498,38         ( Cento e Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Oito  Centavos) para inclusão na Lei Municipal nº. 1515 de 14/12/2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2013, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação da despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:

                                  

Órgão

01

-

CAMARA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária

001

-

Câmara dos Vereadores

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

Fonte

 

0 1 001

-

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

3.1.90.11.00.00

-

Venc. E Vantag Fixas-Pesoal Civil

R$

        108.375,96

3.1.90.13.00.00

-

Obrigações Patronais

R$

27.400,76

3.3.90.39.00.00

 

-

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

R$

29.721,66

 

 

Total Crédito Adicional Suplementar

R$

165.498,38

 

Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei  4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:

 

                                          Órgão       01

-

Câmara Municipal

 

 

Unidade Ormentária      001

-

Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

 

Fonte 01 001

 

 

 

      Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente

 

 

3.1.90.16.00.00

-

Outras Desp. Variáveis-Pessoal Civil

R$

39.000,00

3.3.90.14.00.00

-

Diárias – Pessoal Civil

R$

42.737,44

3.3.90.30.00.00

-

Material de Consumo

R$

34.093,84

3.3.90.36.00.00

-

Outros Serv.de Terceiro-Pessoa Fisica

R$

4.000,00

4.4.90.51.00.00

-

Obras e Instalações

R$

20.000,00

4.4.90.52.00.00

-

Equipamentos e Material Permanente

R$

25.667,10

 

 

Total do Cancelamento

 

165.498,38

 

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de Novembro de 2013.

 

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA

 

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