Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

RESOLUÇÃO Nº 165

 SÚMULA: Institui o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno- ECDP no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de Novembro de 2022, aprovou o Projeto de Resolução nº 03/2022, e eu Cátia Regina Silvano – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa "Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP)", tendo como objetivo a promoção do exercício da democracia, da ética e do desenvolvimento integral do ser humano, mediante a realização de projetos e ações educativas em prol de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.

Art. 2º. O Programa será desenvolvido pela Câmara Municipal de Guaratuba, que a ele fornecerá toda a infraestrutura necessária para o devido cumprimento dos objetivos propostos, estando diretamente subordinada à Mesa Diretora.

Parágrafo Único - Integram a Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP): o Projeto Visitas Orientadas; o Projeto Fala Cidadão; o Projeto Vereador Mirim; o site Escola Virtual da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno; a Biblioteca, Computadores e Cursos de Informática; e a Escola do Xadrez, que constituem as ferramentas básicas para a consecução dos seus objetivos, além de outras ações que poderão ser agregadas, em que a participação da Câmara Municipal seja fundamental para o seu desenvolvimento.

Art. 3º. Constituem objetivos específicos do Programa:

  • Democratizar e promover o acesso à Casa de Leis;
  • Estimular a participação cidadã na Câmara de Vereadores, por intermédio de visitas técnicas orientadas ofertadas à comunidade escolar em todos os níveis e a comunidade em geral;
  • Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da

 sociedade ao parlamento municipal, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas, por intermédio da elaboração e distribuição de materiais educativos e demais estratégias que visam ao cumprimento deste objetivo;

  • Desenvolver atividades específicas voltadas à formação e à qualificação de cidadãos, lideranças comunitárias e políticas, integrantes de conselhos municipais, associações e demais atividades e ações que introduzam noções básicas de democracia, fortaleçam o municipalismo, o associativismo e o cooperativismo, além da organização produtiva das comunidades para nossas vocações econômicas, industriais, agrícolas, ambientais, turísticas e sociais do município, além do apoio ao combate às drogas; proteção à criança, ao adolescente e aos jovens; amparo aos idosos, às pessoas com necessidades especiais, à cultura e outros de relevância social e voltadas à cidadania e ao desenvolvimento humano pleno;
  • Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política, cidadã e promoção do desenvolvimento humano pleno, além de noções básicas de direitos e deveres previstos na Constituição Federal;
  • Integrar e gerenciar Convênios e/ou Termos de Cooperação Técnica, especialmente com órgãos da Administração Pública, em quaisquer esferas, com associações, entidades de classe, instituições de ensino, sejam universidades, faculdades, escolas técnicas e escolas de cursos de qualificação profissional, dentre outras, que possam otimizar a realização dos projetos e ações deste Programa;
  • Estimular o uso funcional da estrutura da Câmara Municipal para a realização de eventos, reuniões de associações, entidades e conselhos municipais, promovendo assim o conceito de “Casa do Povo”, mediante agendamento prévio;
  • Contribuir para a inclusão social e política da criança, do adolescente e do jovem, de forma que desenvolvam uma participação consciente, livre e democrática no futuro;
  • Possibilitar a toda a comunidade um espaço para a pesquisa e maior interatividade com o Poder Legislativo local e seus representantes, por intermédio de mecanismos, como biblioteca e computadores com acesso à internet;
  • Desenvolver discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Guaratuba que mais afetam a população, por intermédio do incentivo à organização de associações, cooperativas e conselhos municipais;
  • Desenvolver ações motivacionais, por intermédio de palestras, atividades sociais e políticas de relações humanas integrativas;

Art. 4º. O desenvolvimento do Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno-ECDP se dará por intermédio da execução das seguintes ações:

I        - Projeto Visitas Orientadas: objetiva aproximar os estudantes ou grupo de cidadãos dos seus representantes no Poder Legislativo. São atividades programadas pela Câmara Municipal de Guaratuba, acessíveis a escolas públicas e privadas, grupos de cidadãos, para realizar visita monitorada às suas dependências, durante as quais são feitas explanações sobre as funções legislativas, a composição e as atividades da Câmara de Vereadores;

II       - Projeto Fala Cidadão: constitui-se em instrumento permanente de consulta e participação popular que incentiva maior envolvimento do cidadão nas questões de seu Município, por intermédio de mecanismos de comunicação direta com o legislativo por meio de WhatsApp, formulários, sites e ações junto aos bairros;

III      - Projeto Vereador Mirim: visa formar cidadãos ativos e participativos, preparados para o exercício pleno da cidadania, além de possibilitar ao estudante o conhecimento do real papel do Poder Legislativo Municipal;

IV       - Site Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno: destina-se a ofertar à população uma alternativa de capacitação profissional, por meio de cursos de formação voltados ao desenvolvimento socioeconômico do município;

V        - Biblioteca e Computadores: recursos que possibilitam ao público em geral o acesso aos computadores ligados à internet e ao acervo da Biblioteca da Câmara Municipal de Guaratuba;

VI       - Cursos de Informática: destinados aos vereadores mirins, a  alunos das escolas que participam do Programa Vereador Mirim e a comunidade em geral;

VII      - Escola do Xadrez: voltado ao desenvolvimento intelectual de estudantes de escolas do município. 

Parágrafo único. O Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) do Poder Legislativo Municipal terá autonomia administrativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

Art. 5º.  A Mesa Diretora instituirá o Regimento Interno do Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP), visando organizar o funcionamento e o alcance dos objetivos propostos na presente Resolução.

Art. 6º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução, serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaratuba, 18 de novembro de 2022.

 

_______________________

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

_______________________

ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

Vice Presidente

______________________

FABIANO CECILIO DA SILVA

1ºSecretario

_______________________

PAULO EDER DE ARAUJO

2º Secretario

Notícias

Plenário da Câmara sedia diplomação dos ...

 Na quarta-feira, 04 de dezembro de 2024, foi realizada, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, às 19h, a diplomação dos candidatos eleitos ...

Câmara realiza a 19ª sessão ordinária do segundo ...

 Na primeira sessão legislativa de dezembro, realizada no dia 02, segunda-feira, foram apreciados os seguintes expedientes: