Câmara Municipal de Guaratuba

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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 31 de julho de 2023, Aprovou o Projeto de Resolução nº 02/2023 (numeração do novo sistema), e eu CÁTIA REGINA SILVANO - Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:

 

SÚMULA: Institui o Regimento Interno da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno - ECDP no Âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guaratuba. 

RESOLUÇÃO

 

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA CIDADANIA E DO DESENVOLVIMENTO PLENO - ECDP NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARATUBA

 

CAPITULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO E CIDADANIA

Seção I - Dos Objetivos

 

Art. 1º. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno - ECDP da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, instituída pela Resolução nº 165 de 18 de novembro de 2022, tem por objetivo geral a promoção do exercício da democracia, da ética e do desenvolvimento integral dos cidadãos e das cidadãs, mediante a realização de projetos e ações educativas em prol de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.

 

Art. 2º. O Programa será implementado pela Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, que a ele fornecerá toda a infraestrutura necessária para o devido cumprimento dos objetivos propostos, estando diretamente subordinado à Mesa Diretora.

 

Parágrafo Único - Integram a Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno: o Projeto Visitas Orientadas; o Projeto Fala Cidadão; o Projeto Vereador Mirim; o site Escola Virtual da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno; a Biblioteca, Computadores e Cursos de Informática e a Escola do Xadrez, que constituem as ferramentas básicas para a consecução dos seus objetivos, além de outras ações que poderão ser realizadas, em que a participação da Câmara Municipal de Vereadores seja fundamental para o seu desenvolvimento.

 

Art. 3º. Constituem objetivos específicos do Programa:

 

  • Democratizar e promover o acesso à Casa de Leis;

 

  • Estimular a participação cidadã na Câmara de Vereadores, por intermédio de visitas técnicas orientadas ofertadas à comunidade escolar em todos os níveis e a comunidade em geral;

 

  • Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas, por intermédio da elaboração e distribuição de materiais educativos e demais estratégias que visam o cumprimento deste objetivo;

 

  • Desenvolver atividades específicas voltadas à formação e à qualificação de cidadãos, lideranças comunitárias e políticas, integrantes de conselhos municipais, associações e demais atividades e ações que introduzam noções básicas de democracia, fortaleçam o municipalismo, o associativismo e o cooperativismo, além da organização produtiva das comunidades para nossas vocações econômicas, industriais, agrícolas, ambientais, turísticas e sociais do município, além do apoio ao combate às drogas; proteção à criança, ao adolescente e aos jovens; amparo aos idosos, às pessoas com necessidades especiais, à cultura e outros de relevância social e voltadas à cidadania e ao desenvolvimento humano pleno;

 

  • Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política, cidadã e promoção do desenvolvimento humano pleno, além de noções básicas de direitos e deveres previstos na Constituição Federal;

 

  • Integrar e gerenciar Convênios e/ou Termos de Cooperação Técnica, especialmente com órgãos da Administração Pública, em quaisquer esferas, com associações, entidades de classe, instituições de ensino, sejam universidades, faculdades, escolas técnicas e escolas de cursos de qualificação profissional, dentre outras, que possam otimizar a realização dos projetos e ações deste Programa;

 

  • Estimular o uso funcional da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores para a realização de eventos, reuniões de associações, entidades e conselhos municipais, promovendo assim o conceito de “Casa do Povo”, mediante agendamento prévio;

 

  • Contribuir para a inclusão social e política da criança, do adolescente e do jovem, de forma que desenvolvam uma participação consciente, livre e democrática no futuro;

 

  • Possibilitar a toda a comunidade um espaço para a pesquisa e maior interatividade com o Poder Legislativo local e seus representantes, por intermédio de mecanismos, como biblioteca e computadores com acesso à internet;

 

  • Desenvolver discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Guaratuba que mais afetam a população, por intermédio do incentivo à organização de associações, cooperativas e conselhos municipais;

 

  • Desenvolver ações motivacionais, por intermédio de palestras, atividades sociais e políticas de relações humanas integrativas;

 

  • Contribuir para a preservação da memória histórica do Poder Legislativo Guaratubano.

 

Parágrafo Único - A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba usará a sigla ECDP, tendo ainda Logomarca Própria, Missão, Visão e Valores que estão definidos no Anexo I deste Regimento.

 

Art. 4º. O desenvolvimento do Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno se dará por intermédio da execução das seguintes ações:

 

I- Projeto Visitas Orientadas: objetiva aproximar os estudantes ou grupo de cidadãos dos seus representantes no Poder Legislativo. São atividades programadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, acessíveis a escolas públicas e privadas, grupos de cidadãos, para realizar visita monitorada às suas dependências, durante as quais serão feitas explanações sobre as funções legislativas, a composição e as atividades da Câmara de Vereadores e noções de cidadania. A metodologia de trabalho para realização das visitas orientadas esta descrita no Anexo II deste Regimento;

 

II- Projeto Fala Cidadão: constitui-se em instrumento permanente de consulta e participação popular que incentiva o maior envolvimento do cidadão nas questões de seu Município, por intermédio de mecanismos de comunicação direta com o legislativo por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (ex.: WhatsApp), formulários, site e ações junto aos bairros, com vistas, ainda, a maior Transparência do Poder Legislativo Municipal. Visando facilitar o processo de comunicação com a comunidade, será disponibilizada estrutura (telefone, computador, etc) para o alcance dos objetivos propostos. O regulamento quanto ao funcionamento do referido projeto esta estruturado no Anexo III deste Regimento;

 

III- Projeto Vereador Mirim: visa formar cidadãos ativos e participativos, preparados para o exercício pleno da cidadania, além de possibilitar ao estudante o conhecimento do real papel do Poder Legislativo Municipal. O regulamento quanto ao funcionamento do referido projeto esta estruturado no Anexo IV deste Regimento;

 

IV- Site e Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno: destina-se a ofertar à população uma alternativa de capacitação profissional, por meio de cursos na modalidade Ensino à distância- EAD de formação voltados ao desenvolvimento socioeconômico do município. O regulamento quanto ao funcionamento do referido projeto esta estruturado no Anexo V deste regimento;

 

V- Biblioteca e Computadores: recursos que possibilitarão ao público em geral o acesso aos computadores conectados à internet, visando a facilitação quanto a serviços públicos realizados de forma digital, além de acesso ao acervo da Biblioteca da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba. O regulamento quanto ao funcionamento do referido projeto esta estruturado no Anexo VI deste regimento;

 

VI- Cursos de Informática: destinados aos vereadores mirins, a alunos das escolas municipais e estaduais, além daquelas que participarem do Programa Vereador Mirim e a comunidade em geral, como incentivo a formação continuada e plena do ser humano. O regulamento quanto ao funcionamento do referido projeto esta estruturado no Anexo VI deste regimento;

 

VII- Escola do Xadrez: voltado ao desenvolvimento intelectual de estudantes de escolas do município. O regulamento quanto ao funcionamento do referido projeto esta estruturado no Anexo VII deste regimento;

 

Parágrafo único - O Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno do Poder Legislativo Municipal terá autonomia administrativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

 

Art. 5º Os cursos oferecidos pela Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba sempre serão realizados de forma gratuita e destinam-se ao desenvolvimento dos munícipes visando oportunizar novas formas alternativas de qualificação e atualização profissional permanente, especialmente as de interesse do município relacionadas à nossa vocação territorial.

 

Parágrafo único. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá oferecer cursos livres para a população, com temáticas voltadas ao desenvolvimento da cidadania e compreensão das atividades do Poder Legislativo Municipal, tanto de forma presencial como na modalidade ensino à distância.

 

Art. 6°. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba tem a seguinte estrutura organizacional:

I- Coordenadoria Geral;

II- Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação.

III - Conselho Geral;

 

Seção II - Da Coordenadoria Geral

Art. 7º. O Coordenador Geral da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno é responsável pela organização, gestão e da formação permanente, pedagógica e programas especiais e será exercida por vereador (a) indicado pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba.

 

Seção III - Da Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação

Art. 8°. A Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno será exercida por servidores efetivos ou nomeados, designados pela Coordenadoria Geral com a aprovação da presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba. Serão designados enquanto membros desta Coordenadoria o mínimo de 04 servidores ou comissionados para atribuições complementares na ECDP. 

 

Seção IV Do Conselho Geral;

Art. 9°. O Conselho Geral será exercido pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo 01º Secretário e pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, devendo ser consultado previamente sobre as decisões do Coordenador Geral, e possui autonomia para decidir sore questões estratégicas da ECDP.

 

CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE

Seção I - Disposições Gerais

Art. 10. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno poderá dispor de corpo docente permanente e de corpo docente contratado para execução de projetos, ciclos, entre outras atividades, para os cursos de capacitação, treinamentos e programas que organizar e executar.

 

Parágrafo único: para a contratação de corpo docente, deverá ser avaliada a expertise na área pública dos profissionais ou empresas a serem contratados, devendo haver a comprovação através da apresentação de atestados de capacidade técnica ou outros instrumentos que efetivamente demonstrem a capacidade e a experiência na área de conhecimento objeto da ECDP.

 

Art. 11. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá propor à Mesa Diretora a contratação de consultoria especializada para executar parcial ou integralmente os cursos e programas de qualificação diretamente nas áreas afetas às atividades que lhe forem designadas.

 

Parágrafo único - A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba deve oferecer, sempre que possível, mecanismos contemporâneos e tecnológicos que alavanquem a disseminação dos seus conteúdos educacionais, inclusive com plataformas de ensino à distância.

 

Art. 12. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente inscritos ou matriculados nos cursos oferecidos pela Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba, cuja regulamentação para a matrícula será delimitada em ato próprio da Coordenadoria da ECDP.

 

Seção II - Dos Direitos e dos Deveres

Art. 13. São direitos dos professores, instrutores, palestrantes, multiplicadores e conferencistas, quando contratados:

I- liberdade de cátedra;

II– recebimento de atestado de capacidade técnica e/ou certificado pelos cursos que ministrou.

III- remuneração pelos serviços prestados;

 

Parágrafo único - Os professores, instrutores, palestrantes, multiplicadores e conferencistas, quando servidores de quaisquer dos entes da Federação e/ou de quaisquer das esferas de Poder, a exceção dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, perceberão a remuneração de que trata o inciso III do presente artigo por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba.

 

Art. 14. São deveres dos professores, instrutores, palestrantes, multiplicadores e conferencistas:

I- acatar as normas regulamentares da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba;

II- cumprir a programação estabelecida para o curso / treinamento que foi contratado para ministrar;

III- elaborar planos de cursos / treinamento e instrumentos de avaliação do desempenho dos alunos, quando exigido;

IV- entregar à Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência;

V- ter assiduidade e pontualidade;

VI- comunicar a ocorrência de falta disciplinar à Coordenadoria da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba, que tomará as providências cabíveis.

 

Art. 15. São direitos do aluno:

I- conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;

II- cumprir os programas das disciplinas;

III– receber certificado, mediante entrega da documentação que lhe for solicitada e comprovação de participação;

IV– dirigir reclamação à Coordenadoria e, em grau de recurso, referente aos ministrantes de cursos / treinamentos que não estejam cumprindo satisfatoriamente suas atividades em sala de aula.

 

Art. 16. São deveres do aluno:

I- acatar as normas regulamentares da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba;

II- cumprir a programação estabelecida e o calendário escolar;

III- ter pontualidade e assiduidade.

 

CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO

Seção I - Do Conteúdo Programático

Art. 17. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba desenvolverá suas atividades por programas, com planejamento adequado ao público alvo.

 

Art. 18. Os programas da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba são:

I- Programa de Aproximação da Comunidade Guaratubana;

II- Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio;

III- Programa de Parceria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba com o Ensino Superior;

IV- Programa de Formação Cidadã e Profissional.

 

Parágrafo único. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino-aprendizagem, desde que aprovada pela Mesa Diretora.

 

Art. 19. Para o desenvolvimento dos programas, a Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba poderá celebrar termos de cooperação ou instrumento similar com universidades, institutos, fundações públicas e privadas, empresas ou instituições que correspondam às necessidades do planejamento.

 

Parágrafo único. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá propor à Mesa Diretora a contratação de instituição para prestar consultoria no desenvolvimento e execução dos programas, priorizando sempre que possível à valorização das instituições locais que desenvolvam tais atividades.

 

Seção I - Do Programa de Aproximação da Comunidade Guaratubana

Art. 20. O Programa de Aproximação da Comunidade Guaratubana tem como objetivos estreitar os laços da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba com a sociedade visando aumentar os índices de presença as sessões e decisões do parlamento, ao dia a dia dos gabinetes dos vereadores, utilização da estrutura física da Casa de Leis e a elevação o nível de conhecimento dos cidadãos sobre a atuação, atribuições e competências dos membros do legislativo.

 

Parágrafo único. Inserem-se como atividades deste Programa, os Projetos Visitas Orientadas e Fala Cidadão.

 

Seção II - Do Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio

Art. 21. O Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio tem como objetivo criar uma relação de confiança e de reconhecimento do papel do cidadão e da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba na manutenção e aperfeiçoamento da democracia.

 

Parágrafo único. Inserem-se como atividades deste Programa, os Projetos Vereador Mirim, Biblioteca, Cursos de Informática e Escola de Xadrez.

 

Seção III - Do Programa de Parceria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba com o Ensino Superior

Art. 22. O Programa de Parceria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba com o Ensino Superior tem como objetivo o intercâmbio junto ao estudo acadêmico como forma de aprendizado e reconhecimento do papel das instituições e da sociedade civil na organização da sociedade, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

  • A Escolada Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá propor à Mesa Diretora a celebração de convênios, intercâmbios, contratos e outros instrumentos congêneres, com entidades e instituições de ensino superior para a implantação de cursos de especialização, extensão e de pós-graduação, além da oferta de vagas de estágio, cumpridas as exigências legais.

 

  • A Escolada Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá propor à Mesa Diretora incentivos à pesquisa por meio de prêmios e concursos, cumpridas as exigências legais.

 

Seção IV - Do Programa de Formação Cidadã e Profissional

Art. 23. O Programa de Formação Cidadã tem como objetivo levar ao conhecimento dos cidadãos, agentes comunitários e movimentos sociais os conceitos que ajudem a promover sua participação política na sociedade, a organização social em suas comunidades e a defesa dos direitos fundamentais e constitucionais, bem como os conhecimentos básicos a respeito do processo legislativo. Objetiva ainda, contribuir para a formação profissional de adolescentes, jovens e adultos através da oferta de cursos que tenham relação com a vocação regional do litoral e as novas possibilidades atreladas à tecnologia e inovações do mercado.

 

Parágrafo único. Os temas e cursos ministrados tanto de forma presencial como através do Site ECDP, deverão ser correlacionados aos direitos e deveres dos cidadãos, funções do Estado e o estudo da realidade sociopolítica brasileira, além de debates sobre diversas áreas ligadas aos problemas de nossa sociedade e também sobre a elaboração e o conteúdo de políticas públicas locais, preparação para o primeiro emprego, recolocação e/ou formação profissional, desenvolvimento de novas tecnologias e inovações para o mercado, além de outros temas pertinentes.

 

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO

Seção I - Da Sede

Art. 24. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, podendo ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros locais do Município.

  • Havendo interesse público ou necessidade motivada e justificada, a Escolada Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá organizar e ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e em outros Países.

 

  • Para fins de capacitação para atuarem na ECDP, os Coordenadores e os membros do Conselho Geral poderão participar de cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e outros Países.

 

CAPÍTULO V - DO INGRESSO NA ESCOLA DA CIDADANIA E DO DESENVOLVIMENTO PLENO

 

Art. 25. As condições de matrícula ou inscrição nos cursos e programas oferecidos pela Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba serão divulgados nos meios de comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba.

 

Art. 26. A inscrição ou matrícula dos ingressantes da ECDP será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário especifico para este fim.

 

Parágrafo único. Caso o ingressante seja menor, os pais ou responsáveis deverão autorizar sua participação, mediante apresentação de autorização formal.

 

Art. 27. Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada curso / treinamento.

 

Parágrafo Único - A frequência será registrada pelo professor em lista de presença, informando-se a Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitações.

 

CAPÍTULO VI - DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 28. Os atos administrativos da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba serão postados no site da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba.

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. A Coordenadoria Geral da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá propor à Mesa Diretora a celebração de termos de colaboração ou similares com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, visando o alcance dos objetivos propostos.

 

Art. 30. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, sob orientação de profissional devidamente habilitado.

 

Parágrafo único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado.

 

Art. 31. A Coordenadoria da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá publicar, em revista ou boletim, os resultados estudos e pesquisas ou outros relacionados com os objetivos da Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba.

 

Art. 32. A Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno de Guaratuba poderá propor e promover debates técnicos sobre temas através de reuniões, encontros e audiências públicas para tal finalidade.

 

Art. 33. As despesas decorrentes para execução de todas as atividades, projetos e programas da ECDP correrão pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 35. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, 13 de junho de 2023.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVA

Presidente

 

 

ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

Vice Presidente

 

 

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

1° Secretário

 

 

FABIANO CECILIO DA SILVA

2° Secretário 

 

ANEXO I – LOGOMARCA, MISSÃO, VISÃO E VALORES DA ECDP

 

Sugestão de Logomarca

Missão

Promover a cultura da cidadania que transforma e mobiliza pessoas, recursos e entidades visando o desenvolvimento pleno do ser humano em todas as suas perspectivas de futuro para uma sociedade mais justa, solidária e sustentável.

 

Visão

Tornar-se referência na promoção de praticas cidadãs que transformam a sociedade por meio da educação para o futuro, através da organização, do diálogo e do respeito à vida e natureza.

 

Valores

Educação Cidadã, Convivência Democrática, Respeito à Diversidade e Promoção Social.

 

ANEXO II – PROJETO VISITAS ORIENTADAS

Do Objetivo

Visa aproximar os estudantes ou grupo de cidadãos dos seus representantes no Poder Legislativo mediante a realização de visitas à estrutura funcional da Câmara de Vereadores de Guaratuba e o desenvolvimento de noções de cidadania.

 

Do Funcionamento

As visitas orientadas acontecerão mediante agendamento prévio junto a Coordenadoria Acompanhamento, Treinamento e Capacitação da ECDP, podendo ser agendadas por grupos formais, associações, escolas e universidades públicas ou privadas.

Terão duração aproximada de 90 minutos organizados da seguinte forma:

- Boas vindas da (o) presidente e apresentação e vídeo institucional no plenário da Câmara Municipal;

- Palestra “Eu enquanto agente de transformação na sociedade”;

- Bate papo sobre o dia a dia de uma Casa de Leis;

- Entrega de material didático aos visitantes;

- Visitação da estrutura interna da Câmara (administrativa e gabinetes);

- Despedida com fornecimento de lanche;

Os grupos não poderão exceder a capacidade de atendimento coletivo proposto pela Coordenadoria Geral da ECDP, que, inicialmente será de no máximo 40 pessoas/visita orientada/dia.

 

Do Registro da Visita Orientada

As visitas orientadas serão registradas mediante a organização de relatório próprio que constará o número de visitantes atendidos/visita, o responsável pelo grupo e a instituição solicitante. A Coordenadoria Geral da ECDP prestará contas semestralmente a Mesa Diretora quanto a numero de visitantes atendidos e o retorno proposto pela atividade.

   

ANEXO III – PROJETO FALA CIDADÃO

 

Do Objetivo

Constituir-se como um instrumento permanente de consulta e participação popular que incentiva maior envolvimento do cidadão nas questões do Município, por intermédio de mecanismos de comunicação direta com o legislativo.

Do Funcionamento

Visando facilitar o processo de comunicação com a comunidade, a Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação disponibilizará estrutura adequada (telefone, WhatsApp, computador, etc) e atendimentos presenciais na sede da Câmara Municipal.

Os detalhes quanto às formas de atendimento ao público para dirimir dúvidas, apresentar sugestões ou criticas estarão disponíveis no site da Câmara Municipal.

Havendo demanda, poderão ser realizadas ações junto aos bairros da cidade para a divulgação do Fala Cidadão.

As informações recebidas por este canal de comunicação serão encaminhadas a Coordenadoria da ECDP, que apresentará a Mesa Diretora para as tratativas pertinentes a cada caso.

Após analise de cada demanda, o cidadão será informado quanto ao resultado de sua dúvida, crítica ou sugestão, podendo ser esta de forma escrita ou através de contato telefônico.

 

Do Registro da atividade

Será elaborado um formulário padrão visando facilitar a compilação dos dados e para questões estatísticas.

A Coordenadoria Geral da ECDP prestará contas semestralmente a Mesa Diretora quanto a efetividade das ações deste projeto e o efetivo retorno a sociedade.

 

ANEXO IV – PROJETO VEREADOR MIRIM

Do Objetivo

Formar cidadãos ativos e participativos, preparados para o exercício pleno da cidadania, além de possibilitar ao estudante o conhecimento do real papel do Poder Legislativo Municipal.

 

Do Funcionamento

O projeto será implantado mediante a adesão das escolas municipais e particulares, podendo participar alunos que estejam devidamente matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental.

A ECDP fará a divulgação para participação deste projeto acontecerá no site da Câmara de Vereadores e nas escolas do município de Guaratuba, e, à partir da realização deste, as escolas deverão preencher o Termo de Adesão ao projeto.

Este processo será realizado anualmente nos primeiros 20 dias do ano letivo, sendo concluído após 10 dias de seu início.

Na divulgação junto às escolas serão apresentadas as informações sobre a forma de participação dos estudantes para a escolha do vereador mirim e seu respectivo suplente.

Visando maior participação e abrangência do respectivo projeto no município, cada Escola somente será representada por um vereador mirim e seu suplente.

Caso ocorra a inscrição de mais de 13 Escolas para o ano legislativo mirim, serão empregados como critérios de desempate:

- maior nota na Prova Brasil do ano anterior;

- maior quantidade de turmas de 5ºs anos na escola;

- assiduidade dos vereadores mirins da escola ao longo do ano legislativo mirim;

 

O processo da eleição dos Vereadores Mirins será coordenado pela ECDP com a participação das escolas inscritas no Projeto Vereador Mirim, seguindo os seguintes passos:

I - A campanha acontecerá junto às escolas inscritas, e envolverá a apresentação da plataforma de trabalho do candidato, num movimento semelhante às campanhas eleitorais;

II- A eleição acontecerá na própria escola, contando com apoio dos professores e coordenadores, sendo realizada 10 dias após o lançamento do Edital de Eleição;

II – Todos os alunos devidamente matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental, poderão se candidatar como representante da referida Escola;

III- Será considerado eleito “vereador mirim”, o aluno que receber o maior número de votos de sua escola, e sucessivamente será considerado seu “suplente” o segundo mais votado;

IV- Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pela Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, em Sessão Solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos.

V - O mandato do Vereador Mirim será de um (1) ano, vedada à reeleição.

 

VI- Após eleitos e empossados os vereadores mirins receberão capacitação prévia sobre as atribuições do cargo ora ocupado num total de 20 horas, envolvendo aprendizados sobre cidadania, regimento interno e questões administrativas sobre o legislativo.

 

VII- Na sessão de posse, haverá o sorteio para o direcionamento do “Apadrinhamento” de cada vereador mirim por parte de cada vereador da Câmara Municipal de Guaratuba. O gabinete do vereador apadrinhador será responsável por apoiar administrativamente os trabalhos da vereança do vereador mirim ao longo de seu mandato.

 

REUNIÃO DE INSTALAÇÃO

SEÇÃO I

COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS

Art. 1º– a Câmara Mirim instalar-se-á sob a presidência da Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, secretariada por um Vereador Mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e posse dos eleitos.

Art. 2º– O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade tomará o compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins.

Art. 3º – O compromisso se dará nos seguintes termos:

“Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Guaratuba, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e meu desenvolvimento pleno e para o engrandecimento deste município”.

Art.4º– O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares os quais declararão individualmente “Assim prometo”, assinando em seguida o Termo de Posse.

Parágrafo Único – No ato da posse dos Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno da Câmara Mirim de Guaratuba.

 SEÇÃO II

REUNIÃO PREPARATÓRIA

Art. 5º – Os Vereadores Mirins deverão, obrigatoriamente, assistir as duas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal que se seguem à Sessão de Instalação da Câmara Mirim.

Parágrafo Único – A presença nestas Sessões deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na Ata das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

Art.6º – Na primeira Sessão após a posse, caberá à Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação da ECDP informar aos Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo.

Parágrafo Único – A formação para a vereança e o estagio inicial terá acompanhamento da Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação da ECDP contando com o apoio da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, que apresentará o Processo Legislativo Municipal.

 

SEÇÃO III

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 7º – A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretário Mirins, cujo mandato é de em ano.

Art. 8º – A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim mais idoso e secretariada por um Vereador Mirim “ad hoc”.

Art. 9º- A eleição será secreta, mediante cédula única, contendo os nomes dos candidatos isolados a Presidente, vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário Mirim.

Parágrafo Único – Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos e em caso de empate, será considerado eleito o Vereador Mirim de maior idade.

ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS

Art. 10º – Cabe ao Presidente Mirim:

I – dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;

II – apresentar a cada três meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara Mirim;

III – representar a Câmara Mirim perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;

IV – conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

V – votar somente nos casos em que ocorra empate;

VI – designar os membros das Comissões permanentes e especiais:

VII – abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento.

Art. 11º – Cabe ao Vice Presidente Mirim:

I – substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das Comissões permanentes e especiais.

Art.12º – Cabe ao 1º Secretário Mirim:

I – ler a Ata da sessão anterior;

II – inscrever os oradores para uso da palavra;

III – ler as matérias do expediente;

IV – fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas Sessões;

V – elaborar as Atas das Sessões

VI – substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim.

 

TITULO II

DOS VEREADORES MIRINS

CAPITULO I

DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS

Art. 13º – Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos;

I – participar de todas as discussões e deliberações de plenário;

II – votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo, dando especial atenção a comunidade que esteja inserido e melhorias para sua escola;

Art. 14º – São deveres do Vereador Mirim:

I – obedecer ao Regimento Interno da Câmara Mirim;

II – tratar com respeito, dignidade e urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba, os seus pares Vereadores Mirins.

III – comparecer regularmente às Sessões Plenárias, de Comissões e aos compromissos aos quais for designado;

IV - residir no Município de Guaratuba;

V – Justificar ausências através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.

 

 

 

CAPITULO II

PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENUNCIA.

Art. 15º – Perderá o mandato o Vereador Mirim que:

I - for insubordinado ao Presidente Mirim ou as regras contidas neste Regimento;

II – deixar de comparecer a 3 (três) Sessões injustificadamente;

III – deixar de residir no Município de Guaratuba.

Art. 16º – A extinção do mandato de Vereador Mirim verificar-se-á quando;

I – ocorrer falecimento;

II – ocorrer renuncia por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim.

Art. 16º – O Vereador Mirim poderá licenciar-se:

I – para tratamento de saúde, devidamente comprovado;

II – para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – Nas licenças superiores a 30 (trinta) dias, será efetuada a convocação do respectivo suplente.

CAPITULO III

DOS SUPLENTES

Art. 18º – O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na Sessão subsequente à convocação.

Art. 19º – O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular.

 

TITULO III

SESSÕES DA CÂMARA MIRIM

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º – As Sessões serão:

I – ordinárias realizadas na sede do Poder Legislativo ou em local previamente fixado;

II – extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as Sessões Ordinárias, com duração máxima de duas horas;

III – solenes as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas;

IV – itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.

  • 1º - Recaindo a Sessão Ordinária em feriados ou em casos de impedimentos, deverão as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
  • 2º - As Sessões Ordinárias, Extraordinárias e itinerantes não poderão ser prorrogadas.

Art.22º – Qualquer cidadão poderá assistir às Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes.

Art. 23º – As Sessões Ordinárias serão realizadas na primeira terça-feira do mês.

Art. 24º - Nesta sessão fica instituído o momento cívico com a execução do Hino Nacional Brasileiro ou Hino de Guaratuba.

 

CAPITULO II

SESSÕES ORDINÁRIAS

SEÇÃO I

ESTRUTURA GERAL

Art. 25º – As Sessões Ordinárias compõem-se das seguintes partes:

I – Grande expediente;

II – Ordem do Dia.

SEÇÃO II

GRANDE EXPEDIENTE

Art. 26º – O grande Expediente terá a duração de até sessenta (60) minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: A primeira destinada à abertura da sessão, com a chamada, o momento da criança e do adolescente, a leitura, discussão e votação da Ata da sessão anterior e a leitura e despacho dos expedientes. A segunda parte destinada aos Oradores inscritos.

  • 1º - Feita a chamada e observando a presença de no mínimo cinco Vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a Sessão, proferindo as seguintes palavras – Sob a proteção de Deus e verificando a existência de número legal, declaro aberta a presente Sessão na forma regimental.
  • 2º - Declarada aberta a Sessão e após a leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior, o 1º Secretário procederá a leitura dos expedientes.
  • 3º - Terminada a leitura dos expedientes, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos.
  • 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem e respeito, e exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao Presciente Mirim e ao Plenário.
  • 5º - Os apartes, que são as interrupções orador para indagação ou esclarecimento relativo ao assunto em debate, só poderão ser feitos como o consentimento do orador. Quando o orador negar o aparte solicitando, o aparteamento deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim.

 

SEÇÃO III

DA ORDEM DO DIA

Art. 30) – Após o Grande Expediente, o Presidente Mirim passará para a Ordem do Dia que consiste na apreciação pelo Plenário dos Projetos de Lei e demais proposições em tramitação na Câmara Mirim, cujas matérias serão lidas pelo 1º Secretário Mirim.

Art. 31) As Proposições deverão ser protocoladas junto a Assessoria Legislativa 24 (vinte e quatro) horas antes das Sessões Plenárias contando com o apoio das assessorias de gabinetes do vereador apadrinhador.

Art. 32) – Durante o tempo destinado às votações, nenhum Vereador poderá deixar o recinto das Sessões.

  • 1º - Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos Vereadores que foram favoráveis para permanecerem sentados e os contrários a se levantarem.
  • 2º - A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento da votação.
  • 3º - O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrário à matéria.

CAPITULO III

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Art. 33) – As convocações para Sessões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele.

Art. 34) – As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as Sessões Ordinárias, exceto quanto ao uso da Tribuna.

CAPITULO IV

SESSÃO ITINERANTE

Art. 35) – As Sessões Itinerantes serão solicitadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, e dar-se-ão da mesma forma que as Sessões Ordinárias, exceto quanto à Ordem do Dia.

Parágrafo Único – As Sessões Itinerantes visam à difusão nas escolas, dos Projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo, e principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do Município de Guaratuba.

TITULO IV

ÓRGÃOS DA CÂMARA MIRIM

CAPITULO I

DAS COMISSÕES

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36) – As Comissões Legislativas da Câmara Mirim são:

I – permanentes as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar;

II – especiais, as criadas por deliberação do Plenário e/ou pelo Presidente Mirim ou requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o numero de membros e o prazo de funcionamento para apreciar assuntos extraordinários.

Parágrafo Único – Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial apresentará relatório com as conclusões para apreciação do Plenário.

SEÇÃO II

COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES

SUBSEÇÃO I

Art. 37) – Cabe às Comissões Legislativas Permanentes compostas por 3(três) Vereadores Mirins cada, discutir e emitir parecer fundamentado no prazo de quinze (15) dias sobre todas as matérias sujeitas à sua apreciação.

Parágrafo Único – Poderão participar dos trabalhos das Comissões pessoas convidadas para esclarecimento das matérias.

Art.38) – As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão obrigatoriamente quando existirem projetos de lei ou qualquer outro documento em tramitação na Câmara Mirim e que necessita de parecer para posterior deliberação em Plenário.

SUBSEÇÃO II

COMPETÊNCIA E TRAMITES DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS

PERMANENTES

Art. 39) – São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus campos temáticos:

I – Comissão da Constituição, Cultura, Justiça e Tecnologia que apreciará:

  1. Assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional;
  2. Desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico cultural, artístico e científico;
  3. Desenvolvimento tecnológico e político municipal de informática;
  4. Assuntos atinentes aos Direitos e garantias fundamentais;
  5. Votos de censura ou aplausos que envolver o nome da Câmara Mirim;
  6. Direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins.

II – Comissão de Lazer, Meio Ambiente, Saúde e Desporto, que apreciará:

  1. Diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
  2. Política da preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo;
  3. Sistema desportivo municipal e sua organização;
  4. Assuntos atinentes à Saúde do Município;
  5. Ações, serviços e campanhas de saúde pública;
  6. Higiene e assistência sanitária;
  7. Programas de combate às drogas e cidadania;
  8. Alimentação.

III – Comissão de Transporte, Finanças e Agricultura, que apreciará:

  1. Assuntos atinentes a transporte urbano e trânsito;
  2. Assuntos relativos à ordem econômica municipal;
  3. Política e planejamento agrícola.

IV – Comissão de Redação Final, que apreciará os aspectos gramatical e lógico e a técnica legislativa dos projetos de lei mirim e emendas a este Regimento.

V – Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, com exceção do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em regime de urgência.

Parágrafo Único – o regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos Vereadores Mirins.

SEÇÃO III

ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Art. 40) – No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxilio e consultoria da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação da ECDP e Assessorias da Câmara Municipal de Guaratuba.

TITULO V

ELABORAÇÃO LEGISLATIVA

CAPITULO I

PROPOSIÇÕES

SEÇÃO I

DISPOSIÇÇÕES PRELIMINARES

Art. 41) – Proposições é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:

I – emenda ao Regimento Interno da Câmara Mirim;

II – projeto de Lei Mirim;

III – requerimento Mirim;

IV – Moção Mirim

SEÇÃO II

PROJETO DE LEI MIRIM

Art. 42) – Os Projetos de Lei Mirim tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito Municipal.

Parágrafo único - Os Projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica em Plenário.

Art. 43 – Quando os projetos de Lei Mirim receberem pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes serão arquivados.

SEÇÃO III

REQUERIMENTO MIRIM

Art. 44) – O requerimento mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim destinado a qualquer autoridade.

SEÇÃO IV

EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO MIRIM

Art. 45) – As emendas ao regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo trâmite e quórum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alterações deste Regimento, exceto ao seu artigo 47, que em hipótese alguma poderá ser alterado.

SEÇÃO V

MOÇÕES MIRINS

Art. 46) – A Moção Mirim consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repudio.

Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.

SEÇÃO VI

TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES

Art. 47) – Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, e só então despachados as autoridades competentes, e inclusive, à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, se for o caso.

TITULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48) – O recesso da Câmara Mirim será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 50) – As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 51) - Esta Resolução que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Mirim entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ANEXO V – SITE E ESCOLA DA CIDADANIA E DO DESENVOLVIMENTO PLENO

Do Objetivo

Destina-se a ofertar à população uma alternativa de capacitação profissional, por meio de cursos na modalidade Ensino à distância- EAD de formação voltados ao desenvolvimento socioeconômico do município.

Do Funcionamento

 A ECDP através da Câmara Municipal de Vereadores contratará uma empresa especializada na elaboração, manutenção e oferta de cursos no formato EAD que possam ser ofertados a população, com ênfase na formação para o primeiro emprego de jovens e adultos, levando em consideração as vocações e potencialidades regionais.

O site estará vinculado à página principal da Câmara de Guaratuba, visando dar maior visibilidade a atuação da mesma.

Anualmente se realizará levantamento prévio sobre as principais demandas de cursos de Capacitação a serem ofertados, bem como avaliação dos ministrados no ano anterior.

A formação poderá ser realizada ainda de forma híbrida (EAD e presencial). Para tanto, a ECDP poderá firmar convênios com instituições de ensino público e privado para ministra-los. 

Necessidades especiais de capacitação, palestras e atividades poderão surgir ao longo do desenvolvimento do projeto ou através das visitas de divulgação que serão realizadas pela Coordenadoria ECDP aos colégios estaduais, e após apresentação a Mesa Diretora, poderão ser inseridas na presente proposta.

 

Do Registro da atividade

Será elaborado um formulário padrão visando facilitar a compilação dos dados e para questões estatísticas quanto ao número de inscritos, cursos ministrados e cidadãos capacitados.

A Coordenadoria Geral da ECDP prestará contas anualmente a Mesa Diretora quanto a efetividade das ações deste projeto e o efetivo retorno a sociedade.

 

ANEXO VI – BIBLIOTECA, COMPUTADORES E CURSOS DE INFORMÁTICA

 

Do Objetivo

Ofertar a população guaratubana um espaço de acesso ao ambiente tecnológico voltado à inclusão digital, mediante a estruturação de um espaço com computadores ligados à internet, visando à facilitação quanto aos serviços públicos realizados de forma digital, além de acesso ao acervo da Biblioteca da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, como forma de incentivo a cultura e o desenvolvimento intelectual.

Auxiliar na formação complementar tanto dos vereadores mirins, quanto dos alunos das escolas municipais e estaduais e a comunidade em geral, como incentivo à formação continuada e plena do ser humano.

 

Do Funcionamento

 A ECDP terá um espaço da sede da Câmara Municipal de Vereadores para tal finalidade, que estará à disposição da população em horário de expediente.

Caberá a Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação da ECDP a organização do espaço e regras de funcionamento.

 A mesma poderá auxiliar a população quanto às dificuldades no acesso, podendo para tal contar com o auxilio de estagiários.

A sala destinada à instalação dos computadores será empregada tanto para as finalidades de capacitações através dos cursos de informática, capacitação profissional nos cursos EAD como também para o atendimento as demandas por serviços públicos digitais.

Do Registro da atividade

Será elaborado um formulário padrão visando facilitar a compilação dos dados e para questões estatísticas quanto ao número de atendimentos.

A Coordenadoria Geral da ECDP prestará contas anualmente a Mesa Diretora quanto a efetividade das ações deste projeto e o efetivo retornam a sociedade.

 

 

ANEXO VII – ESCOLA DE XADREZ

Do Objetivo

Ser elo de aproximação da comunidade escolar com a Câmara de Vereadores, através da oferta de aulas de xadrez visando o desenvolvimento intelectual de estudantes de escolas do município.

 

Do Funcionamento

 A ECDP ofertará esta atividade nas escolas interessadas em participarem deste projeto, contratando profissional habilitado para tal finalidade, ou celebrando termos de parcerias com instituições publicas e privadas que promovam este esporte no âmbito municipal.

Caberá a Coordenadoria de Acompanhamento, Treinamento e Capacitação da ECDP a organização dos dias e horários destas atividades, bem como a forma de divulgação desta atividade nas escolas.

 Toda infraestrutura necessária para tal finalidade será de responsabilidade da ECDP, cabendo às escolas interessadas a disponibilização de um espaço adequado para a realização das aulas de xadrez.

Para fins de promoção do xadrez no município a ECDP poderá organizar e patrocinar eventos no âmbito do município estimulando assim a participação dos estudantes e representação de suas escolas nestes eventos.

 Do Registro da atividade

Será elaborado um formulário padrão visando facilitar a compilação dos dados e para questões estatísticas quanto ao número de atendimentos e escolas beneficiadas.

A Coordenadoria Geral da ECDP prestará contas anualmente a Mesa Diretora quanto à efetividade das ações deste projeto e o efetivo retornam a sociedade.

 

  1. RESOLUÇÃO nº 168
  2. RESOLUÇÃO nº167
  3. RESOLUÇÃO nº 166
  4. RESOLUÇÃO Nº 165
  5. RESOLUÇÃO Nº 164
  6. RESOLUÇÃO nº 0163
  7. RESOLUÇÃO nº 162
  8. RESOLUÇÃO Nº 161
  9. RESOLUÇÃO nº 160
  10. RESOLUÇÃO nº 159
  11. RESOLUÇÃO nº 158
  12. RESOLUÇÃO nº 157
  13. RESOLUÇÃO n° 156
  14. RESOLUÇÃO nº 155
  15. RESOLUÇÃO nº 154
  16. RESOLUÇÃO n° 153
  17. RESOLUÇÃO n° 152
  18. RESOLUÇÃO n° 151
  19. RESOLUÇÃO n° 150
  20. RESOLUÇÃO n° 149
  21. RESOLUÇÃO n° 148
  22. RESOLUÇÃO n° 147
  23. RESOLUÇÃO N° 146
  24. RESOLUÇÃO n° 145
  25. RESOLUÇÃO n° 144
  26. RESOLUÇÃO nº 143
  27. RESOLUÇÃO N° 142
  28. RESOLUÇÃO n° 141
  29. RESOLUÇÃO n° 140
  30. RESOLUÇÃO n° 139
  31. RESOLUÇÃO n ° 138
  32. RESOLUÇÃO nº 137
  33. RESOLUÇÃO n° 136
  34. RESOLUÇÃO nº 135
  35. RESOLUÇÃO 134 /2016
  36. RESOLUÇÃO 133 /2016
  37. RESOLUÇÃO nº 132
  38. RESOLUÇÃO 131
  39. RESOLUÇÃO 130
  40. RESOLUÇÃO N° 129
  41. RESOLUÇÃO n° 128
  42. RESOLUÇÃO nº 127
  43. RESOLUÇÃO Nº 126
  44. RESOLUÇÃO 125/2014
  45. RESOLUÇÃO nº 124/2014
  46. RESOLUÇÃO nº 123/2014
  47. RESOLUÇÃO nº 122/2014
  48. RESOLUÇÃO 121/2014
  49. RESOLUÇÃO nº 120
  50. RESOLUÇÃO nº 119
  51. RESOLUÇÃO Nº 118
  52. RESOLUÇÃO Nº 117
  53. RESOLUÇÃO Nº 116
  54. RESOLUÇÃO Nº 115
  55. RESOLUÇÃO Nº 114
  56. RESOLUÇÃO Nº 113
  57. RESOLUÇÃO Nº 112
  58. RESOLUÇÃO Nº 111
  59. Resolução n° 110
  60. Resolução n° 109
  61. Resolução n° 108
  62. Resolução n° 107
  63. Resolução n° 106
  64. Resolução n° 105
  65. Resolução n° 104
  66. Resolução n° 103
  67. Resolução n° 102
  68. Resolução n° 101
  69. Resolução n° 100
  70. Resolução n° 99
  71. Resolução n° 98
  72. Resolução n° 97
  73. Resolução n° 96
  74. Resolução n° 95
  75. Resolução n° 94
  76. Resolução n° 93
  77. Resolução n° 92
  78. Resolução n° 90
  79. Resolução n° 89
  80. Resolução n° 88
  81. Resolução n° 87
  82. Resolução n° 86
  83. Resolução n° 85
  84. Resolução n° 84
  85. Resolução n° 83
  86. Resolução n° 82
  87. Resolução n° 81
  88. Resolução n° 80
  89. Resolução n° 79
  90. Resolução n° 78
  91. Resolução n° 77
  92. Resolução n° 76
  93. Resolução n° 75
  94. Resolução n° 74
  95. Resolução n° 73
  96. Resolução n° 72
  97. Resolução n° 71
  98. Resolução n° 70
  99. Resolução n° 69
  100. Resolução n° 68
  101. Resolução n° 67
  102. Resolução n° 66
  103. Resolução n° 65
  104. Resolução n° 64
  105. Resolução n° 63
  106. Resolução n° 62
  107. Resolução n° 61
  108. Resolução n° 60
  109. Resolução n° 59
  110. Resolução n° 58
  111. Resolução n° 57
  112. Resolução n° 56
  113. Resolução n° 55
  114. Resolução n° 54
  115. Resolução n° 53
  116. Resolução n° 52
  117. Resolução n° 51
  118. Resolução n° 50
  119. Resolução n° 49
  120. Resolução n° 48
  121. Resolução n° 47
  122. Resolução n° 46
  123. Resolução n° 45
  124. Resolução n° 44
  125. Resolução n° 43
  126. Resolução n° 42
  127. Resolução n° 41
  128. Resolução n° 40
  129. Resolução n° 39
  130. Resolução n° 38
  131. Resolução n° 37
  132. Resolução n° 36
  133. Resolução n° 35
  134. Resolução n° 34
  135. Resolução n° 33
  136. Resolução n° 32
  137. Resolução n° 31
  138. Resolução n° 30
  139. Resolução n° 29
  140. Resolução n° 28
  141. Resolução n° 27
  142. Resolução n° 26
  143. Resolução n° 25
  144. Resolução n° 24
  145. Resolução n° 23
  146. Resolução n° 22
  147. Resolução n° 21
  148. Resolução n° 20
  149. Resolução n° 19
  150. Resolução n° 18
  151. Resolução n° 17
  152. Resolução n° 16
  153. Resolução n° 15
  154. Resolução n° 14
  155. Resolução n° 13
  156. Resolução n° 12
  157. Resolução n° 11
  158. Resolução n° 10
  159. Resolução n° 9 (PROJETO)
  160. Resolução n° 8
  161. Resolução n° 7 (PROJETO)
  162. Resolução n° 6 (PROJETO)
  163. Resolução n° 5 (PROJETO)
  164. Resolução n° 4
  165. Resolução n° 3
  166. Resolução n° 2
  167. Resolução n° 1

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