EMENTA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba e dá outras providencias.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 01 de setembro de 2014, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2231, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais) para inclusão na Lei Municipal nº. 1577 de 27/12/2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2014, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
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Fonte |
0 1 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
||
3.1.90.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
20.000,00 |
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3.3.90.14.00.00 |
- |
Diárias – Pessoal Civil |
R$ |
150.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
- |
Outros Serv. De Terceiros -Pessoa Jurídica |
R$ |
150.000,00 |
|
|
|
Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ |
320.000,00 |
Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
Órgão 01 |
- |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
|
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
|
|
Fonte 01 001
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Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
|
|
3.3.90.30.00.00 |
- |
Material de Consumo |
R$ |
220.000,00 |
3.1.90.16.00.00 |
- |
Outras Desp. Variáveis-Pessoal Civil |
R$ |
40.000,00 |
3.1.91.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
40.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
- |
Serviço de Consultoria |
R$ |
20.000,00 |
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Total do Cancelamento |
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320.000,00 |
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de setembro de 2014.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente