FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2023, aprovou o Projeto de Resolução nº 004/2023, e eu CÁTIA REGINA SILVANO - Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba.
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica Remanejado a dotação orçamentaria, para inclusão na Lei Municipal nº 1971 de 19 de Dezembro de 2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaratuba para o exercício de 2023, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, sub funções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior correrão à conta de Anulação Parcial de dotação, previstas no orçamento, conforme rubricas a seguir:
80 |
LEGISLATIVO |
|
80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.114 |
AÇÃO NO LEGISLATIVO |
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3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA |
R$70.000,00 |
80 |
LEGISLATIVO |
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80-001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.114 |
AÇÃO NO LEGISLATIVO |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$30.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de outubro de 2023.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente
ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA
Vice Presidente
ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR
Primeiro Secretário
FABIANO CECÍLIO DA SILVA
Segundo Secretário