Súmula: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba”.
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta à deliberação do Plenário, o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para inclusão na Lei Municipal nº 2.044 de 18 de dezembro de 2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaratuba para o exercício de 2024, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, sub funções e programas e classificação de despesas, segundo a sua natureza e fontes, conforme abaixo discriminado:
01 |
LEGISLATIVO |
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80.001.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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80.001.01.031.0001.2001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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3.3.90.40.00.00 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOAJURÍDICA |
R$ 99.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$ 99.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior correrão à conta de Anulação Parcial de dotações, previstas no orçamento, conforme rubricas a seguir:
01 |
LEGISLATIVO |
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80.001.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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80.001.01.031.0001.2114 |
ACÃO NO LEGISLATIVO |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 7.000,00 |
80.001.01.031.0001.2001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
|
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 12.000,00 |
3.3.90.33.00.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 40.000,00 |
80.001.01.031.0001.2002 |
AQUISICÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AREA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 40.000,00 |
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TOTAL DO CANCELAMENTO |
R$ 99.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de junho de 2024.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente
ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA
Vice Presidente
ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR
1º Secretário
FABIANO CECILIO DA SILVA
2º Secretário