SÚMULA – Fixa o Subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba para a legislatura 2021 à 2024 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de Junho de 2020, aprovou o Projeto de Resolução n° 01/2020, protocolado sob n°2628, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva- Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VII do art.23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Ficam os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba para a legislatura de 2021 à 2024, fixados em parcela única no valor de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais).
- 1º - O subsidio mensal do Vereador em exercício na Presidência da Câmara Municipal de Guaratuba fica fixado em parcela única no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
- 2º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, a não realização da Sessão por falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada.
- 3º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral.
- 4º - Ao Vereador ausente em Sessão Ordinária será descontada uma parcela de valor correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvo os casos previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Os subsídios fixados nesta Resolução constituem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, com exceção da percepção do décimo terceiro salário e terço de férias, e serão revistos anualmente na mesma data da revisão geral anual ou reajuste de vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, a titulo de recomposição da perda inflacionária, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Art. 4º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de Junho de 2020.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente