Abre crédito adicional suplementar no Orçamento
Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Decreta:Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.440,07 (Cento e Oitenta e Três Mil Quatrocentos e Quarenta Reais e Sete Centavos) para inclusão na Lei Municipal nº. 1577 de 27/12/2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2014, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação da despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
|||
Fonte |
0 1 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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3.1.90.11.00.00 |
- |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ |
113284,56 |
|
3.1.90.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
56.455,51 |
|
3.3.90.14.00.00 |
- |
Diárias – Pessoal Civil |
R$ |
13.700,00 |
|
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|
Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ |
183.440,07 |
Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
Órgão 01 |
- |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
|
|
Fonte 01 001
|
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Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
|
|
3.1.90.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
14.696,24 |
3.1.91.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
20.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
- |
Material de Consumo |
R$ |
17838,88 |
3.3.90.35.00.00 |
- |
Serviço de Consultoria |
R$ |
5.350,00 |
3.3.90.36.00.00 |
- |
OUTROS Serviços de Terceiros Pessoa Fisica |
R$ |
20.637,65 |
3.3.90.39.00.00 |
- |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica |
R$ |
42.983,80 |
4.4.90.51.00.00 |
- |
Obras e Instalações |
R$ |
50.000,00 |
4.4.90.52.00.00 |
- |
Equipamento e Material Permanente |
R$ |
11.933,50 |
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Total do Cancelamento |
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183.440,07 |
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Dezembro de 2014.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA