Câmara Municipal de Guaratuba

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A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 28 de outubro de 2024, tendo em vista a comemoração do Dia do Servidor Público.

Parágrafo Único. Em virtude do ponto facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante o dia mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Outubro de 2024.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 519, que regulamenta o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba;

CONSIDERANDO a necessidade eventual da realização de jornada extraordinária; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do sistema de compensação de horas através do banco de horas.

 

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO

DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA

 

Art. 1º Para fins desta Portaria será considerado como jornada extraordinária aquela que exceder seis horas diárias nos dias úteis, em conformidade com a Portaria nº 519/2024 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

Parágrafo único. A jornada extraordinária não poderá exceder a duas horas diárias e vinte mensais.

 

Art. 2º A realização de jornada extraordinária aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso é medida excepcional e somente será admitida nos seguintes casos:

I – para realização de atividades essenciais que não possam ser exercidas em dias úteis;

II – para eventos que ocorram nesses dias;

III – quando ocorrerem situações de calamidade pública;

IV – quando ocorrerem situações que requeiram reparos inadiáveis e imediato atendimento e sejam decorrentes de fatos supervenientes;

V – para colocação em dia de tarefas específicas mediante plano de esforço concentrado aprovado pela Diretoria Geral.

 

  • 1º Ocorrendo alguma das hipóteses deste artigo, o ato de convocação do servidor deverá conter a(s) data(s) e horário(s) da prestação dos serviços extraordinários, bem como as tarefas a serem executadas.

 

  • 2º A prestação dos serviços extraordinários nos dias a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder a jornada diária normal fixada para os dias úteis, somada ao limite diário estabelecido no art. 1º, parágrafo único, desta Portaria.

 

 

TÍTULO II

CAPÍTULO ÚNICO

DA COMPENSAÇÃO DE HORAS

 

Art. 3º Fica instituído aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaratuba o sistema de compensação de horas através do banco de horas, consistente no 

registro, individualizado, das horas trabalhadas em jornada extraordinária, para fins de compensação de carga horária.

 

Parágrafo único. Ficam excluídos do regime de compensação de horas os servidores comissionados e os servidores efetivos que recebem gratificação por realizar serviços além do expediente.

 

Art. 4º Para fins desta Portaria e de apuração do saldo do banco de horas será considerado como mês o período iniciado no décimo primeiro dia do mês corrente e encerrado no décimo dia do mês seguinte.

 

Art. 5º O controle individualizado do banco de horas será feito através do registro eletrônico biométrico.

 

Parágrafo único. Admitir-se-á uma tolerância máxima de dez minutos diários na jornada de trabalho do servidor sem que seja computado déficit no banco de horas.

 

Art. 6º O saldo credor ou deficitário de horas apurado no banco de horas deverá ser compensado obrigatoriamente pelo servidor no prazo de noventa dias contados a partir do encerramento do mês.

 

  • 1º Não havendo a compensação do saldo deficitário no prazo regulamentado, proceder-se-á com o desconto proporcional das horas faltantes na próxima remuneração do servidor, sem prejuízo da perda de outros benefícios e auxílios.

 

  • 2º A compensação de saldo credor de horas dependerá de prévia comunicação e anuência da chefia.

 

  • 3º O saldo credor de horas, caso não usufruído pelo servidor no período estabelecido, será automaticamente eliminado do banco de horas.

 

  • 4º Em nenhuma hipótese haverá pagamento pelas horas extraordinárias.

 

  • 5º O servidor que, no exercício da função para a qual receber gratificação por Regime de Tempo Integral ou Gratificação por Encargos Especiais, não fará jus ao cômputo do tempo excedente na jornada diária para fins de crédito de horas no banco de horas, em conformidade com o artigo 14, incisos I e II, da Lei n. 1.925, de 7 de março de 2022, ficando autorizada a compensação do saldo devedor no prazo estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 7º No primeiro dia útil de cada mês, o setor de Recursos Humanos encaminhará à Diretoria Geral relatório de assiduidade dos servidores dos últimos trinta dias, saldo do banco de horas, justificativas de atrasos ou ausências, atestados e outros documentos necessários.

 

  • 1º No mesmo prazo, o setor de Recursos Humanos comunicará aos servidores interessados sobre o saldo credor ou devedor do banco de horas.

 

  • 2º A qualquer tempo, o servidor poderá solicitar informações ao setor de Recursos Humanos sobre o balanço do seu banco de horas. 

 

Art. 8º Ao servidor que estiver participando de curso ou palestra fora da sede do Poder Legislativo ou que cumprir a jornada de trabalho de forma remota, desde que devidamente autorizados, computar-se-á como cumprida a jornada de trabalho diária, sem acréscimo ou prejuízo de horas ao banco de horas.

 

Art. 9º O crédito de horas ao banco de horas do servidor com jornada de trabalho reduzida só será devido após a sexta hora de trabalho diária.

 

Art. 10. O servidor que optar permanecer na condição de ouvinte nas dependências desta Casa durante o horário em que são realizadas as sessões plenárias não fará jus ao cômputo do respectivo tempo no banco de horas, exceto se possuir designação formal específica para realizar atividades necessárias e indispensáveis para o bom andamento dos trabalhos legislativos.

 

TÍTULO III

CAPÍTULO ÚNICO

DAS RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR

 

Art. 11. São responsabilidades do servidor:

I – registrar as entradas e saídas diariamente através do registro eletrônico biométrico;

II – apresentar à chefia imediata, de forma escrita, as eventuais justificativas de atrasos, saídas antecipadas ou faltas, com o respectivo documento comprobatório original, se for o caso;

III – não ausentar-se do local de trabalho após o registro do ponto, sem a autorização da chefia imediata;

IV – apresentar as certidões de casamento, nascimento e falecimento, a fim de usufruir das licenças regulares pela legislação vigente.

 

  • 1º O disposto nos incisos I, II e III não se aplica aos servidores dispensados do registro eletrônico biométrico do ponto.

 

  • 2° Mesmo dispensado do registro de ponto, o servidor deverá comunicar as ocorrências mensais de afastamentos, licenças e demais situações previstas em lei à sua chefia imediata e ao setor de Recursos Humanos.

 

Art. 12. O atraso do servidor superior a dez minutos deverá ser comunicado à chefia e justificado, nos termos legais, ou compensado, preferencialmente no mesmo dia, respeitada a jornada máxima estabelecida no art. 1º, parágrafo único, desta Portaria.

 

Art. 13. A falta do servidor ao expediente deverá ser comunicada à chefia e justificada, nos termos legais, ou compensada no prazo estabelecido no art. 6º caput.

 

 

TÍTULO IV

CAPÍTULO ÚNICO

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara.

 

Art. 15. Fica concedido o prazo de cinco dias para que o setor de Recursos Humanos se adapte às disposições desta Portaria.

 

Art. 16. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua data de publicação, com efeitos imediatos.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Guaratuba, 6 de setembro de 2024. 

 

Presidente

Vice-Presidente 

1º Secretário

2ª Secretário

 

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS POSITIVAS NO BANCO DE HORAS

 

Eu, _________________________________________________________________, CPF ___________________, servidor efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba, considerando a existência de horas de saldo positivo no banco de horas, solicito autorização para realizar a compensação no(s) dia(s) ___________________, quantidade de horas ____:____.

 

Guaratuba, ____ de ___________ de _____.

 

 

_______________________________________

Servidor(a) Requerente

 

 

Despacho:

Considerando a solicitação de compensação de horas,

(___) Defiro o pedido.                   (___) Indefiro o pedido.

 

 

________________________________________

Gestor(a) imediato

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO os termos do Acórdão n. 3727/18 – Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR);

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que o registro eletrônico biométrico é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor;

CONSIDERANDO que o sistema biométrico impõe maior controle de assiduidade dos servidores;

CONSIDERANDO os termos do Acórdão proferidos nos autos de Apelação Cível n° 0005236-46.2017.8.16.0088 pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Regulamentar o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

  • 1° A frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba será apurada pelo registro eletrônico biométrico.

 

  • 2° Estão obrigados ao registro eletrônico biométrico todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaratuba, inclusive os servidores comissionados vinculados aos Gabinetes dos Vereadores e à Mesa Diretora da Câmara.

 

  • 3º Estão liberados da obrigatoriedade do controle biométrico os ocupantes dos cargos de Procurador Legislativo e Assessor Jurídico da Presidência (Súmula 09, CFOAB), Diretor Geral, Diretor Legislativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Compras, Licitação e Patrimônio e Diretor Contábil.

 

Art. 2° A jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados, em geral, será de 06 (seis) horas diárias.

 

Parágrafo Único. Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Motorista cumprirão sua jornada de forma idêntica aos demais servidores, exceto quando solicitados para viagens, devendo ser este fato devidamente justificado na Diretoria de Recursos Humanos.

 

Art. 3° A Presidência da Câmara, em casos específicos e mediante compensação de jornada de trabalho, poderá convocar os servidores fora do horário regulamentar para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas.

 

Art. 4° A não marcação biométrica de entrada e/ou saída da jornada de trabalho deverá ser justificada pela Chefia imediata do servidor ao setor de Recursos Humanos da Câmara, em formulário próprio (modelo conforme Anexo I desta Portaria), no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da data da não marcação.

 

Art. 5° As ausências são consideradas justificadas e não serão descontadas do salário nos seguintes casos: 

I – missão autorizada, pela qual se entende quaisquer atividades oficiais autorizadas pelo chefe imediato do setor em que o servidor se encontra lotado e protocoladas regularmente junto setor de Recursos Humanos (modelo conforme Anexo II desta Portaria), mediante relatório posterior da atividade realizada;

II – doença comprovada por atestado;

III – licença maternidade;

IV – licença paternidade;

V – doença grave comprovada;

VI - falecimento de pessoa da família na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, Lei nº 777/1997;

VII - demais casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, Lei nº 777/1997 e legislações correlatas aplicáveis.

 

  • 1º As faltas por tratamento de saúde deverão ser justificadas mediante apresentação do competente atestado médico ou odontológico conforme legislação pertinente.

 

  • 2º As demais faltas deverão ser igualmente justificadas consoante legislação municipal, estadual e federal específicas, sem prejuízo do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do respectivo setor no qual estiver lotado o servidor bem como ao setor de Recursos Humanos.

 

  • 3º O servidor poderá afastar-se de suas atividades igualmente nos termos do art. 165 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, Lei nº 777/1997, bem como demais legislações correlatas.

 

  • 4º As faltas injustificadas, representadas pela ausência de marcação biométrica não justificadas no prazo do artigo 4°, serão descontadas na folha de pagamento.

 

  • 5º As justificativas e relatórios poderão ser assinados e apresentados de modo eletrônico, enviado para e-mail institucional do setor de Recursos Humanos, porém sua validade e eficácia serão condicionadas à assinatura com certificado digital oficial na forma da Lei nº 14.603/2020, inclusive assinatura pelo portal Gov.br.

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Guaratuba se reserva o direito de Ação de Regresso contra o servidor faltante e, se for o caso, contra o Vereador responsável na hipótese de omissão das responsabilidades previstas nesta Portaria, quando da ocorrência de faltas injustificadas que acarretem prejuízo ao erário, nos termos dos art. 37, § 6 da Constituição, art. 200 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, Lei nº 777/1997 e demais legislações correlatas aplicáveis.

 

Art. 7° Poderá ser autorizado pela Presidência da Câmara o regime de trabalho remoto para os servidores públicos, cujas regras obedecerão aos comandos de Portarias específicas, caso a caso.

 

Art. 8° O Vereador será responsável pela fiscalização do contido no § 2° do artigo 1°, bem como fidedignidade/veracidade das informações apresentadas na forma do artigo 4° e artigo 5°, I (missão autorizada), todos desta Portaria, sob pena de responsabilização solidária juntamente com o servidor lotado no respectivo gabinete.

 

Art. 9° Os casos omissos serão regulamentados e decididos pela Mesa Diretora da Câmara. 

 

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua data de publicação, com efeitos imediatos.

 

Art. 11. Fica revogada a Portaria n° 517 de 19 de julho de 2024.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Guaratuba, 6 de setembro de 2024. 

 

 

Presidente  

Vice-Presidente 

1º Secretário              

2ª Secretário


ANEXO I

 

 

 

JUSTIFICATIVAS DE FALTAS

DATA

 

 __   /           /              

 

 

AJ Ausência Justificada

 

 

AN Ausência não Justificada

 

 

AA Ausência Abonada

Servidor (a):

Cargo: Lotação:

Referente ao dia:

________________________________________________________________________________________

 

Justificativa:                                                                                                                                                                                                               

 

                                                                                                                                                                              

 

 

Parecer do Superior Imediato:                                                                                                                                                                          

 

                                                                                                                                                                               

 

                                                                                                                                                                              

 

 

 

 

     _________________________________                                  ___________________________________

                      Assinatura do servidor                                               Assinatura/carimbo do gestor(a) imediato(a)

Obs.:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA

 

 

FORMULÁRIO MISSÃO AUTORIZADA

 

Eu, _____________________________________________, CPF ___________________, cargo ___________________, gestor(a) imediato(a) do(a) servidor(a) comissionado(a) _______________________________________________, CPF ___________________, autorizo o trabalho externo para que seja realizado no local ________________________________________________ na data de ____________________.

 

Guaratuba, ______de ________________de _______.

 

 

 

­­­­­­­­­­­­_______________________________________

Nome e Assinatura do(a) Comissionado(a)

 

 

 

________________________________________

Nome e Assinatura do Gestor(a) imediato(a)

Súmula- Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaratuba, para o ano de 2024. 

A Vereadora Cátia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e ao contido no art. 46 do Regimento Interno, RESOLVE:

NOMEAR para compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaratuba, para ano de 2024, os seguintes Vereadores: 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Alaor de Oliveira Miranda

Ana Maria Correa da Silva

Diva Carneiro Magalhães de Oliveira

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Felipe Huning de Carvalho

Alaor de Oliveira Miranda

Juliano da Rosa de Paula

 

COMISSÃO GERAL

Fabiano Cecilio da Silva

Ademir da Silva

Maria da Silva Batista

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2024. 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. 

 Câmara Municipal de Guaratuba, em 13 de Agosto de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente da Câmara Municipal

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO os termos do Acórdão n. 3727/18 – Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR);

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que o registro eletrônico biométrico é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor;

CONSIDERANDO que o sistema biométrico impõe maior controle de assiduidade dos servidores;

CONSIDERANDO os termos do do Acórdão proferidos nos autos de Apelação Cível n° 0005236-46.2017.8.16.0088 pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

RESOLVE: 

            Art. 1° - Regulamentar o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • 1° A frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba será apurada pelo registro eletrônico biométrico.
  • 2° Estão obrigados ao registro eletrônico biométrico todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaratuba, inclusive os servidores comissionados vinculados aos Gabinetes dos Vereadores e à Mesa Diretora da Câmara.
  • 3º - Estão liberados da obrigatoriedade do controle biométrico os ocupantes dos cargos de Procurador Legislativo (Súmula 09, CFOAB), Diretor Geral, Diretor Legislativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Compras, Licitação e Patrimônio e Diretor Contábil.

            Art. 2° - A jornada de trabalho dos servidores efetivos em geral, observadas as exceções contidas nesta Portaria, fica estabelecida com início às 12.00 horas e horário de término às 18.00 horas, de segunda a sexta-feira.

  • 1° - Os servidores efetivos no cargo de Motorista cumprirão sua jornada de forma idêntica aos demais servidores, exceto quando solicitados para viagens, devendo ser este fato devidamente justificado na Diretoria de Recursos Humanos.
  • 2° - Os servidores ocupantes dos cargos de Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais poderão ser convocados a prestar serviços fora do horário regulamentar, quando da realização de Sessões Solenes, Sessões Extraordinárias ou em outras situações que justifiquem o trabalhos destes servidores, a critério da Presidência da Câmara.

            Art. 3° - A Presidência da Câmara, em casos específicos e mediante compensação de jornada de trabalho, poderá convocar os servidores e assessores fora do horário regulamentar  para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas.

 

            Art. 4° - A não marcação biométrica de entrada e/ou saída da jornada de trabalho deverá ser justificada pela Chefia imediata do servidor ao setor de Recursos Humanos da Câmara, em formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da data da não marcação.

 

            Art. 5° - As ausências são consideradas justificadas e não serão descontadas do salário nos seguintes casos: 

I - missão autorizada, pela qual se entende quaisquer atividades oficiais autorizadas pelo chefe imediato do setor em que o servidor se encontra lotado e protocoladas regularmente junto setor de Recursos Humanos, mediante relatório posterior da atividade realizada;

II - doença comprovada por atestado;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - doença grave comprovada;

VI - falecimento de pessoa da família na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, Lei nº 777/1997

VII - demais casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, Lei nº 777/1997 e legislações correlatas aplicáveis.

  • 1º - As faltas por tratamento de saúde deverão ser justificadas mediante apresentação do competente atestado médico ou odontológico conforme legislação pertinente.
  • 2º - As demais faltas deverão ser igualmente justificadas consoante legislação municipal, estadual e federal específicas, sem prejuízo do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do respectivo setor no qual estiver lotado o servidor bem como ao setor de Recursos Humanos.
  • 3º - O servidor poderá afastar-se de suas atividades igualmente nos termos do art. 165 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, Lei nº 777/1997, bem como demais legislações correlatas.
  • 4º - As faltas injustificadas, representadas pela ausência de marcação biométrica não justificadas no prazo do artigo 5°, serão descontadas na folha de pagamento.
  • 5º - As justificativas e relatórios poderão ser assinados e apresentados de modo eletrônico, enviado para e-mail institucional do setor de Recursos Humanos, porém sua validade e eficácia serão condicionadas à assinatura com certificado digital oficial na forma da Lei nº 14.603/2020, inclusive assinatura pelo portal Gov.br.

 

            Art. 6º - A Câmara Municipal de Guaratuba se reserva o direito de Ação de Regresso contra o servidor faltante, em caso de faltas injustificadas que acarretem prejuízo ao erário, nos termos dos art. 37, § 6 da Constituição; art. 200 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, Lei nº 777/1997 e demais legislações correlatas aplicáveis.

 

            Art. 7° - Poderá ser autorizado pela Presidência da Câmara o regime de trabalho remoto para os servidores públicos, cujas regras obedecerão aos comandos de Portarias específicas, caso a caso.

 

Art. 8° - Ficam revogadas as Portarias n° 434 de 17 de fevereiro de 2021 e n° 508 de 05 de janeiro de 2024.

 

            Art. 9° - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua data de publicação e seus efeitos a partir do dia 22 de julho de 2024.

 

            REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

            Guaratuba, 19 de julho de 2024.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 31 de maio de 2024 do corrente ano.

Paragrafo Único. Em virtude do Feriado Nacional de 30 de Maio, e o ponto facultativo de 31 de Maio, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo, os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração. 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Maio de 2024.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: “Dispõe sobre a Homologação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024” 

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no item 16.2 do Edital do Concurso Público n° 001/2024 e contido no Memorando n°   003/2024 da Presidente da Comissão do Concurso Público 

 RESOLVE: 

Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado final do Concurso Público nº 001/2024 para os cargos de Analista de Licitações, Analista de RH, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Expediente, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador, Contínuo Office-Boy, Gestor Legislativo, Oficial Legislativo, Procurador Legislativo e Recepcionista, divulgado pelo Edital n° 015/2024 do dia 07, de maio de 2024, publicado na mesma data no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo de Guaratuba (https://www.camaraguaratuba.pr.gov.br/noticias-2013/diarios-do-legislativo.html), Edição n° 402.. 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Guaratuba, Paraná, em 09 de maio de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 30 de abril de 2024 do corrente ano.

Paragrafo Único. Em virtude do Feriado Municipal de 29 de Abril, Feriado Nacional de 01 de maio e o ponto facultativo de 30 de Abril, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo. 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Abril de 2024. 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve:  

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no dia 28 de março de 2024.  

PARAGRAFO ÚNICO - Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior. 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de março de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR     

Não haverá expediente nos dias 12, 13 e 14 de Fevereiro de 2024.

Parágrafo Único: Fica determinado Ponto Facultativo, integralmente nas datas acima mencionadas.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Fevereiro de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

SÚMULA: Designa o servidor ELISSON DE MORAES a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97 e a Lei Municipal 1.925/2022 e alterações.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor ELISSON DE MORAES, ocupante do cargo de Motorista, matrícula funcional nº 545-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 8 de Janeiro de 2024. 

 

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

A mesa diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base na Lei n° 1.925 e artigo 10 do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

 

- WAGNER BITTENCOURT VALEZE– Diretor Geral

- LUIS FABIANO RIBAS– Servidor Efetivo

- KARINNE CORREIA PINTO – Servidor Efetivo

 

Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, observará, para o exercício de suas atribuições, os critérios específicos da Lei 1.925 de 07 de março de 2022 e suas alterações. 

 Art. - 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 476 de 2022.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Guaratuba, 05 de Janeiro de 2024.

                         

                           CÁTIA REGINA SILVANO

                           Presidente

 

 

                           ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

                           Vice – Presidente

 

 

                           ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

                           Primeiro Secretário

 

 

                           FABIANO CECILIO DA SILVA

                           Segundo Secretário

 

SÚMULA: Concede Progressão por Desempenho aos servidores do Quadro Geral de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal. 

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais com fulcro na Lei 1.925/2022 e alterações, bem como, baseada no trabalho da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal designada através da Portaria nº 476 de 06/05/2022,

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida a Progressão por Desempenho aos servidores estáveis, integrantes do Quadro Geral de Pessoal Efetivo, que obtiveram desempenho “Bom” ou “Ótimo”, na média das Avaliações de Desempenho, realizadas nos anos de 2022 e 2023, respectivamente, nos moldes da Lei 1.925/2022 e alterações, conforme Anexo I, contendo a relação dos servidores estáveis, suas respectivas avaliações e a sua progressão quando merecida.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 05 de Janeiro de 2024.

 

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

SÚMULA: Autoriza regime de escala de trabalho aos servidores efetivos e comissionados lotados na Câmara Municipal de Guaratuba. 

                                                           A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Vereadora Cátia Regina Silvano, no uso de suas atribuições regimentais,

             RESOLVE: 

            Art. 1º A Diretoria Geral da Câmara poderá organizar escalas de trabalho presencial (sede da Câmara) para os servidores efetivos lotados em função administrativa, bem como os Vereadores poderão organizá-las para os servidores lotados nos respectivos gabinetes.

  • 1º Os servidores que executarem suas atividades em regime de “home office” (não escalados para trabalho presencial), deverão apresentar relatório diário ou semanal, de atividades:

            I - Ao Diretor Geral para os providos em cargo efetivo;

II - Ao Vereador(a) ao qual se encontra subordinado para cargo em comissão, o qual, por sua vez, o encaminhará ao setor de recursos humanos da Câmara para registro e conferência.

  • 2º No caso dos servidores efetivos, a escala de trabalho deverá ser autorizada, caso a caso, pelo superior hierárquico, devendo constar no pedido formulado:

            I - período será autorizada a escala de trabalho;

            II - nomes  e cargos dos servidores que serão incluídos na escala;

  • 3º No caso dos servidores efetivos a escala de trabalho deverá ser autorizada pelo(a) Presidente da Câmara, devendo o pedido atender aos requisitos dos incisos I e II do parágrafo anterior.
  • 4° O servidores comissionados lotados nos Gabinetes, incluídos em regime de escala de trabalho, continuam sujeito ao regime integral e dedicação exclusiva característico do cargo, podendo ser convocados para o trabalho fora do horário do cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Câmara Municipal ou necessidade do serviço.
  • 5° A escala de trabalho de que trata esta Portaria possui natureza precária, não gera direitos adquiridos e pode ser cancelada a qualquer tempo:

            I - pela Diretoria Geral em se tratando de servidor efetivo.

            II - pelo Vereador(a) nos casos de servidor comissionado lotado em gabinete parlamentar.

  • 6° Sob pena de responsabilização, fica vedado o exercício de atividades laborais estranhas às funções do servidor detentor de cargo efetivo ou comissionado no tempo que durar a escala de trabalho de que trata esta Portaria:

            I - No caso do servidor efetivo, durante o período de jornada de trabalho regulamentar, e, fora deste período, desde que não vedadas pela Lei Municipal n° 777/97 (Estatuto dos Servidores Municipais).

            II - No caso do servidor comissionado, por se tratar de cargo caracterizado pelo regime integral e dedicação exclusiva, durante todo o período diário que se encontrar à disposição dos Vereadores.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba (PR), 04 de janeiro de 2024.

 

CATIA REGINA SILVANO

 Presidente

CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e de conformidade com a Legislação vigente, RESOLVE

CONCEDER, período de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, no período de 02 de Janeiro de 2024 à 31 de Janeiro de 2024.

 

MATRÍCULA

NOME

103466

103471

103431

103459

103445

103444

103472

103460

103475

103472

103441

103448

103462

103453

103464

103429

103473

103424

103422

103429

103426

103421

103432

103428

103438

103425

103450

103430

5341

GILIARD CUNHA

ALEXANDRE SORIANO DE SOUZA AGUIAR

CAROLINA MARCHIORI SOARES

ELISANGELA MIRANDA COSTA

LEONARDO TEODOLMIRO DUARTE

CLAUDINEI LOPES DELGADO

SUELI ANA PRESTES

FABIOLA HORTENCIA DA COSTA NOGUEIRA

GABRIELA BORBA LUZ

NUBIA MARAMA ANTOCHEVIS MACHADO PEREIRA

LENIR DE ALMEIDA

GIANA MARCELE BAZIA STOPPA DESCHERMAYER

MAURICIO BISS MIRANDA

JAIME BATISTA VIEIRA

JUSSELIA DOS SANTOS OLIVEIRA

MIRIÃ TRENTINO RIBEIRO MARGARIDA

ALESSANDRA FAGUNDES GONÇALVES

ANDREA ALEXANDRE DE SOUZA

BRUNA LETICIA MARGARIDA DOS SANTOS LADA

CESAR SEZEFREDO CORREA

CLEVERSON RIBEIRO BORGES

DIEGO PIRES

JOSE RICARDO DIAS DA SILVA

JULIANA BOEIRA

JULIANA CRISTINA BELUZIO

LUCIANA FRANCISCA MIRANDA SOCOLOSKI

MARIANE BASSO

MARIO CEZAR TEMÓTEO

NEUSETE LEONEL

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de Dezembro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial, nos termos artigo 68 do Regimento Interno.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais (art. 68, § 3°, RI), considerando a deliberação do Plenário desta Casa de Leis em sessão extraordinária realizada no dia 12/12/2023,

 RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial destinada a estudo específico do processo de concessão de que trata o Projeto de Lei 1.637/2023 (Autoriza a concessão de uso do terminal de Descarga localizado na Feira da Pesca Artesanal localizada no Bairro Piçarras e dá outras providências), inclusive com o acompanhamento do respectivo certame licitatório até a assinatura do contrato administrativo de concessão, com atribuições de fiscalização do cumprimento dos termos legais e do interesse dos pescadores locais que utilizarão o Terminal de Descarga.

Parágrafo Único - A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores:
- Presidente: Itamar Cidral da Silveira Júnior;
- Membros: Fabiano Cecílio da Silva, Paulo Eder de Araújo e Juliano da Rosa de Paula.

Art. 2° - Nos termos do artigo 68, § 4°, do Regimento Interno, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis para a Comissão Especial apresentar relatório de conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guaratuba, Paraná, em 20 de Dezembro de 2023.


CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e final do Ano, resolve: 

 Art. 1º HAVERÁ RECESSO no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no período de 21 de Dezembro de 2023 à 01 de Janeiro de 2024.  

PARAGRAFO ÚNICO - Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior. 

Art. 2º O horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal e para atendimento ao público, no período de 02 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024, será das 8:00 as 14:00 horas. 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

Vice Presidente 

ITAMAR CIDRAL DA SILVERA JUNIOR

1º Secretário 

FABIANO CECILIO DA SILVA

2º Secretário

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE: 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 03 de novembro de 2023 do corrente ano.

Paragrafo Único. Em virtude do ponto facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de novembro de 2023. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Autoriza a abertura de concurso público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando que não há concurso público vigente para provimento de cargos efetivos no Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a abertura de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2.º A Comissão Especial do Concurso Público, instituída pela Portaria n. 502, de 11/10/2023, adotará as medidas necessárias para a execução e coordenação do Concurso Público e as demais atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de outubro de 2023.


CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:
NOMEAR:

- ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS – Auxiliar Administrativo
- MICHELE PATRICIA CASETTA – Auxiliar Administrativo
- WALDEMAR CHAVES JUNIOR – Técnico Administrativo

Sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, a partir desta data.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de outubro de 2023.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 13 de outubro de 2023 do corrente ano.
Paragrafo Único. Em virtude do ponto facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de outubro de 2023.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

O Vereador ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA – Presidente Interino da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais ; RESOLVE:  

Art. 1º Em decorrência da continuidade da MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, sendo agrado pelos fortes ventos, fica decretado que as atividades administrativas e parlamentares, na sede do legislativo ficarão suspensas nos dias 20/07 a 23/07 do corrente ano, voltando suas atividades normais no dia 24 de Julho de 2023. 

Art. 2º Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante o período mencionado no artigo anterior.

 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Guaratuba (Pr), em 19 de Julho de 2023.

 

ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais ; RESOLVE:  

Art. 1º Em cumprimento à disposição legal e regimental, a Câmara Municipal de Guaratuba entra em recesso parlamentar no período compreendido entre os dias 08 a 19 de julho de 2023. 

Paragrafo Único. No período do recesso parlamentar que trata o art. 1º desta portaria, a Câmara estará fechada para manutenção predial e de dedetização não havendo expediente no âmbito do Poder Legislativo .  

Art. 2º Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante o período mencionado no artigo anterior. 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Guaratuba, Paraná, em 07 de Julho de 2023.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

O Vereador Alaor de Oliveira Miranda – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 8 e 9 de junho de 2023 do corrente ano.

 

Paragrafo Único. Em virtude do ponto facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo. 

 

Art. 2º Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, Paraná, em 05 de junho de 2023.

 

ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

Presidente

Cátia Regina Silvano – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 153 de 02 de Dezembro de 2019; 

CONSIDERANDO a eleição realizada na Sessão Ordinário no dia 13 de Fevereiro de 2023, resolve NOMEAR: 

Vereadora MARIA DA SILVA BATISTA como Procuradora da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba para o mandato correspondente ao Biênio 2023/2024.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Maio de 2023. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 6 de abril de 2023 do corrente ano.

Paragrafo Único. Em virtude do ponto facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo. 

Art. 2º Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante o dia mencionado no artigo anterior.

 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, Paraná, em 05 de Abril de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: 

Art. 1º Em decorrência da continuidade de MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, e conforme a DISPENSA Nº 001/2023 – LEI Nº 14.133 publicada no Jornal Oficial nº 290 de 10 de fevereiro de 2023, fica decretado que as atividades administrativas na sede do legislativo ficarão suspensas do dia 29/03 a 30/03.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, em 28 de março de 2023. 

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:  

Art. 1º Em decorrência da continuidade de MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, e conforme a DISPENSA Nº 001/2023 – LEI Nº 14.133 publicada no Jornal Oficial nº 290 de 10 de fevereiro de 2023, fica decretado que as atividades administrativas na sede do legislativo ficarão suspensas do dia 09/03 a 10/03.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, em 08 de março de 2023.  

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:  

Art. 1º Em decorrência da MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, e conforme a DISPENSA Nº 001/2023 – LEI Nº 14.133 publicada no Jornal Oficial nº 290 de 10 de fevereiro de 2023, fica decretado que as atividades administrativas na sede do legislativo ficarão suspensas do dia 20/02 a 24/02.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, em 17 de fevereiro de 2023. 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

EMENTA - Designa o Vereador Fabiano Cecílio da Silva como responsável pelo Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) do poder Legislativo Municipal, delegando atribuições; 

A Mesa Diretora da Câmara municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, resolve:

Art. 1º - Designar o Vereador Fabiano Cecílio da Silva, 2º Secretário, como responsável pelo Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) do Poder Legislativo Municipal. 

Parágrafo Único – Ficam delegadas ao 2º Secretário instituir o Regimento Interno e implantar e supervisionar a ECDP no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba em conformidade com a Resolução nº165 de 18 de novembro de 2022. 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, em 02 de fevereiro de 2023. 

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

Vice Presidente 

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

1º Secretário

 FABIANO CECÍLIO DA SILVA

2º Secretário

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Contratação e Agente de Contratação da Câmara Municipal de Guaratuba, Lei Federal nº 14.133/202 e Resolução 161/2021 (CMG);

 

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 regulamentada pela Resolução 161 da Câmara Municipal de 30 de junho de 2021;

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Guaratuba, composta pelos servidores PAULO ALFONSO BIANCHIN, MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, MAIKO FRANCISCO VALIM, WALTER CARNEIRO JUNIOR e DAGOBERTO DA SILVA para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares. 

Art. 2° - Fica designado o servidor MAIKO FRANCISCO VALIM como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão de Contratação, quando não atuarem no processo nesta condição, constituirão a equipe de apoio do Agente de Contratação. 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro 2023. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, Paraná, em 27 de Janeiro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Concede Progressão por Habilitação/Titulação aos servidores do Quadro Geral de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal.

 

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais com fulcro na Lei 1.925/2022, bem como, baseada no trabalho da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal designada através da Portaria nº 476 de 06/05/2022,

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida a Progressão por Habilitação/Titulação aos servidores estáveis, integrantes do Quadro Geral de Pessoal Efetivo, que obtiveram desempenho “Bom” ou “Ótimo”, na média das Avaliações de Desempenho, realizadas nos anos de 2021 e 2022, respectivamente, nos moldes da Lei 1.925/2022, conforme Anexo I, contendo a relação dos servidores estáveis, suas respectivas avaliações e a sua progressão quando merecida.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 13 de Janeiro de 2023.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

ANEXO CLIQUE PARA VER EM PDF

SÚMULA: Designa o servidor ELISSON DE MORAES a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97 e a Lei Municipal 1.925/2022.

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor ELISSON DE MORAES, ocupante do cargo de Motorista, matrícula funcional nº545-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 13 de Janeiro de 2023. 

 

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

EMENTA -  Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaratuba, para  o biênio 2023/2024.
 
A Vereadora Catia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e ao contido no art. 46 do Regimento Interno, RESOLVE:
 
NOMEAR para compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaratuba, para o biênio 2023/2024, os seguintes Vereadores:
 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Alaor de Oliveira Miranda
Ana Maria Correa da Silva
Diva Carneiro Magalhães de Oliveira
 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Itamar Cidral da Silveira Junior
Felipe Hunning de Carvalho
Juliano da Rosa de Paula
 
COMISSÃO GERAL
Fabiano Cecilio da Silva
Ademir da Silva
Maria da Silva Batista
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
 
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
 
Câmara Municipal de Guaratuba, em 09 de Janeiro de 2023. 


 
CATIA REGINA SILVANO
Presidente da Câmara Municipal

CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais e com base no Decreto Municipal nº 24.353 de 05/12/2022, e CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e final do Ano, resolve: 

Art. 1º HAVERÁ RECESSO no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no período de 21 de Dezembro de 2022 à 01 de Janeiro de 2023. 

Art. 2º O horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal e para atendimento público, no período de 02 a 31 de Janeiro de 2023, será das 8,00 as 14,00 horas, revogando a Portaria 467/2022.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 20 de Dezembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

A Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando os termos do Decreto Municipal nº 24.338 de 21/11/2022, referente a 1ª fase.

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer o horário do expediente no dia 09/12/2022 das 08:00hrs às 11:00hrs em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, fase quartas de finais.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Dezembro de 2022.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando os termos do Decreto Municipal nº 24.338 de 21/11/2022, referente a 1ª fase.

RESOLVE: 

 

Art. 1º Marcar a Sessão Ordinária do dia 05/12/2022 para as 13:30 e estabelecer o horário de expediente das 12:00hrs às 15:00hrs em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, considerando a classificação para a fase de oitavas de finais.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Dezembro de 2022. 

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando os termos do Decreto Municipal nº 24.338 de 21/11/2022,

RESOLVE: 

Estabelecer o horário do expediente no dia 02/12/2022 das 12:00hrs às 15:00hrs em decorrência do  jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, 1ª fase.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Dezembro de 2022.

  

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando os termos do Decreto Municipal nº 24.338 de 21/11/2022,

RESOLVE: 

Estabelecer o horário do expediente no dia 28/11/2022 das 08:30hrs às 12:00hrs e 16:30hrs às 18:00hrs em decorrência do  jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, 1ª fase.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Novembro de 2022.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais Resolve: 

NOMEAR:

Para compor a Comissão para Revisão Geral da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, os seguintes membros:

 

- CÁTIA REGINA SILVANO (Presidente)

- ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR (Relator)

- ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA (Membro)

 

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 03 de novembro de 2022, revogadas disposições em contrário.

Cumpra-se, Registre-se, publique-se.

Guaratuba, 21 de novembro de 2022.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando os termos do Decreto Municipal nº 24.322 de07/11/2022, RESOLVE:

DECRETAR PONTO FACULTATIVO no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 14 de Novembro de 2022. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Novembro de 2022.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:                                   

Art. 1º Em decorrência da comemoração do Dia do Servidor Público e considerando os termos do Decreto Municipal 24.309, fica decretado Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo, integralmente, no dia 28 de outubro do corrente ano.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Guaratuba, 28 de Outubro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE: 

DETERMINAR    

Art. 1° - Nos dias 13 e 14 de Outubro de 2022 a sede da Câmara Municipal de Guaratuba estará fechada para manutenção. 

Art. 2° - O atendimento ao público será mantido de forma On-line através do site oficial da Câmara Municipal de Guaratuba: https:www.camaraguaratuba.pr.gov.br, devendo os funcionários permanecerem em Home Office nas datas citadas no artigo anterior 

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Outubro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a Homologação do RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições Legais e Regimentais, considerando o disposto no art. 39 e parágrafos da Lei Municipal nº 1.925 de 07 de março de 2022, RESOLVE: 

Art. 1º HOMOLOGAR   o Resultado Final da Avaliação de Desempenho 2022, anexo a esta Portaria. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 03 de outubro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

________________________

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A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR   

Art. 1° - Em decorrência do Feriado de Corpus Christi, dia 16 de Junho de 2022 fica determinado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, não havendo expediente no dia 17 de junho de 2022.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Junho de 2022.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A mesa diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base na Lei n° 1.926 e artigo 10 do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

 

- WAGNER BITTENCOURT VALEZE– Diretor Geral

- PAULO ALFONSO BIANCHIN – Servidor Efetivo

- MAIKO FRANCISCO VALIM – Servidor Efetivo 

Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, observará, para o exercício de suas atribuições, os critérios específicos da Lei 1.926 de 07 de março de 2022. 

 Art. - 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 420 de 2021. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Guaratuba, 06 de Maio de 2022.                          

                           CÁTIA REGINA SILVANO

                           Presidente  

                           ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

                           Vice – Presidente 

                           FABIANO CECILIO DA SILVA

                           Primeiro Secretário 

                           PAULO EDER DE ARAUJO

                           Segundo Secretário

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Presidente e dos Membros integrantes da COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS e dá outras providências. 

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE: 

Art. 1º Compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativos os seguintes membros, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93, como se segue:

Presidente: - PAULO ALFONSO BIANCHIN (servidor efetivo)

Secretário: - MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA (servidora efetiva)

Membros:   - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM (servidora efetiva)

                   - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS (servidora efetiva)

                   - MAIKO FRANCISCO VALIM (servidor efetivo)

 

Art. 2º A Equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto à pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogam-se a Portaria nº438 de 31 de Março de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 06 de Maio de 2022.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO DE CERIMONIAL da Câmara Municipal de Guaratuba.

A vereadora TIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 01 - Nomear os seguintes servidores efetivos para compor a COMISSÃO DE CERIMONIAL da Câmara Municipal de Guaratuba:

MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA

WALTER CARNEIRO JUNIOR

KARINNE CORREIA PINTO

ELIANA TEREZINHA S. HASS 

ANGELICA MARIA MIODUSKI

Art. 02 - Os servidores efetivos que integram a presente Comissão perceberão Gratificação de 10% (dez por cento) sobre seus respectivos vencimentos base.

Art. 03 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 04 de maio de 2022.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

Institui a Comissão de Cerimonial da Câmara Municipal de Guaratuba/PR.

A Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Guaratuba/PR, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade desta Egrégia Câmara Municipal quanto à existência de uma equipe de apoio para a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Cerimonial da Câmara Municipal de Guaratuba/PR para a organização, realização e acompanhamento de eventos realizados por esta Casa de Leis.

Art. 2º. A Comissão de Cerimonial será presidida pelo Diretor Legislativo e, em sua ausência ou em caso de impedimento legal ou eventual, pelo servidor da presente Comissão por ele designado.

Art. 3º. A Comissão de Cerimonial será constituída por até 06 (seis)  servidores, sendo 05 (cinco) efetivos e o Diretor Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos.

  • 1º. Os servidores deverão obter expressa autorização de sua chefia imediata para a flexibilização da jornada de trabalho nos dias de participação na organização do evento, de modo que a sua atividade perante a Comissão de Cerimonial não prejudique o bom desempenho das atribuições dos seus cargos.
  • 2º. O Presidente da Comissão, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento, e levando em consideração o seu porte, o número de pessoas convidadas e inscritas e outras peculiaridades, convocará, por telefone/whatsapp ou email, os servidores nomeados para compor a Comissão de Cerimonial em quantidade que julgar adequada para a organização.

Art. 4º. São atribuições da Comissão de Cerimonial:

  1. Recepcionar autoridades quando em visita a Câmara Municipal de Guaratuba e demais eventos solenes;

Il.         Planejar, organizar e acompanhar as solenidades de posses, inaugurações, outorga de condecorações, audiências públicas, atos de assinaturas de documentos, palestras, títulos, moções e demais eventos solenes de caráter institucional;

III.       Preparar, organizar e solicitar a limpeza dos locais dos eventos;

  1. I Elaborar e expedir os convites impressos ou digital, quando couber;
  2. Elaborar os roteiros, scripts e nominata das solenidades e listas de autoridades para os eventos de iniciativa da Câmara Municipal de Guaratuba e apresentar para a devida aprovação da Presidência da Câmara.
  3. Organizar a composição das mesas de honras e de trabalhos, providenciando a reserva dos assentos, assim como a identificação e recepção de autoridades e convidados;

VII.      Organizar as mesas de honras e de trabalhos, providenciando toalhas de mesa, água, copos ou taças e demais itens considerados necessários, quando couber;

VIII.     Zelar pela apresentação dos símbolos e dos ambientes de eventos e recepção;

  1. Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de interesse da Câmara Municipal de Guaratuba;
  2. Responsabilizar-se pela confirmação de presença dos Vereadores(a), das autoridades que comporão as mesas de honra e de trabalhos;
  3. Solicitar a preparação do local do evento (interprete de libras, som, decoração, gravação, iluminação, equipamentos, fotografia e filmagem);

XII.      Levantamento de necessidade de projeção dos hinos nacional, estadual e municipal;

XIII.     Disposição dos equipamentos pertinentes ao cerimonial: tribuna, mesa de honra, bandeiras e outros;

XIV.    Responsabilizar-se pelo pós-evento, providenciando a retirada dos equipamentos pertinentes ao cerimonial e a organização do espaço utilizado;

  1. Elaborar o relatório anual das atividades realizadas pela Comissão de Cerimonial; 

Art. 5º. Os servidores efetivos que comporão a presente comissão serão nomeados por ato especifico.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de maio de 2022

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE..

 Guaratuba, 04 de maio de 2022.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando os termos do Decreto Municipal nº 24134 de 05/04/22, resolve DECRETAR:

PONTO FACULTATIVO  no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 22 de Abril  de 2022.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Abril de 2022.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA

PORTARIA nº  471

Catia Regina Silvano – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas  na Resolução nº 153 de 02 de Dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a eleição realizada na Sessão Extraordinária no dia 1º de Abril de 2022,  resolve NOMEAR:

 Vereadora MARIA DA SILVA BATISTA como Procuradora da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba para o mandato correspondente ao período  de 1º de Abril à 31 de Dezembro de 2022.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de abril  de 2022.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A MESA DIRETORA  da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO  que  o parágrafo único do art. 64 do Regimento Interno  dispõe que as Comissões Permanentes  poderão solicitar parecer do Departamento Jurídico da Câmara Municipal sobre a matéria sob sua apreciação, caso em que fica interrompido ou suspenso o prazo estabelecido para exarar parecer até o máximo de 05(cinco) dias.

CONSIDERANDO que para agilizar os procedimentos necessários e visando uma maior transparência nas atividades legislativas,  já houve entendimento verbal  e plena concordância  dos parlamentares  a respeito da tramitação das matérias a serem deliberadas,

Diante do exposto, RESOLVE:

DETERMINAR que todos os projetos de lei  que  forem protocolados na Câmara Municipal sejam encaminhados inicialmente  para a manifestação do  Departamento Jurídico e posteriormente para a Comissão competente para proceder a devida análise e exarar parecer.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 16  de Março de 2022.

 

CATIA REGINA SILVANO – Presidente

 

ALAOR DE  OLIVEIRA MIRANDA- Vice-Presidente

 

FABIANO CECÍLIO DA SILVA- 1º Secretário

 

PAULO EDER DE ARAUJO – 2º Secretário

A vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR     

Não haverá expediente nos dias 28 de Fevereiro, 01 e 02 de Março de 2022.

Parágrafo Único: Fica determinado Ponto Facultativo, integralmente nas datas acima mencionadas.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de Fevereiro de 2022.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do  Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e de conformidade com a Legislação vigente, RESOLVE:

 

CONCEDER, período de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, no período de 15 de Fevereiro de 2022 à 16 de Março de 2022.

 

ARI DOS SANTOS

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

CLAUDINEI LOPES DELGADO

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

CLEVERSON RIBEIRO BORGES

CHEFE DE GABINETE 1ª SECRETARIA

DIEGO RENE DALLA LIBERA

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

GIANA MARCELE BAZIA STOPPA DESCHERMAY

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

WILLIAN LENNON DE VARGHAS MOURA

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

WILMAR BRINDAROLLI

CHEFE DE GABINETE 2ª SECRETARIA

 

CONCEDER, período de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, no período de 21 de Fevereiro de 2022 à 22 de Março de 2022.

 

LENIR DE ALMEIDA

ASSESSOR PARLAMENTAR I

MARCOS ADRIOANO MATIAS

ASSESSOR PARLAMENTAR II

MARIO CEZAR TEMOTEO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

Vereadora Cátia Regina Silvano - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, resolve:

DECRETAR

O horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal e para atendimento público, a partir do dia 01 de Fevereiro de 2022, será das 12:00 às 18:00 horas.

Fica revogada a Portaria nº 461 de 04/01/2022. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de fevereiro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a aprovação por unanimidade de requerimento apresentado e lido na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de Janeiro de 2022, resolve designar os Vereadores ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR - Presidente, FABIANO CECÍLIO DA SILVA - Relator e MARIA DA SILVA BATISTA - Membro, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL para proceder levantamento de informações voltadas à execução da prestação dos serviços de travessia da baía de Guaratuba  e no prazo de 60 (sessenta) dias apresentarem relatório de seus trabalhos.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de Janeiro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Designa o servidor ELISSON DE MORAES a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.831/19 artigo 54.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor ELISSON DE MORAES, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº545-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 17 de Janeiro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

 

SÚMULA: Designa o servidor MARIA DE FATIMA ANTÃO ELOY a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.831/19 artigo 54.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor MARIA DE FATIMA ANTÃO ELOY, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matricula funcional nº728-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 17 de Janeiro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

SÚMULA: Designa o servidor DAGOBERTO DA SILVA a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.831/2019 artigo 54. 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor DAGOBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº536-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 17 de Janeiro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO que torna-se extremamente necessária a adoção de medidas enquanto perdurar a situação da pandemia, em virtude do avanço do coronavírus – COVID/19 e visando evitar ao máximo a  proliferação do contágio,

CONSIDERANDO o objetivo de minimizar a transmissão de vírus e bactérias,

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE na sede do Poder Legislativo de Guaratuba, no período de 12 de janeiro de 2022 a 14 de janeiro de 2022. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Janeiro de 2022. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Vereadora Catia Regina Silvano – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba,  Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, resolve:

O horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal para atendimento publico, no período de 05 a 31  de Janeiro de 2022, será das 8,00 as 14,00 horas.

Fica revogada a Portaria nº 460 de 20/12/21.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Janeiro de 2022.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

Vereadora Catia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, resolve:

DECRETAR

O horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal  para atendimento publico , a partir do dia 03 de Janeiro de 2022,     será das    12,00 as 18,00 horas.

Fica revogada a Portaria nº 457 de 16/11/2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 20 de Dezembro de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e  regimentais e com base no Decreto Municipal nº 24024 de 06/12/21, e

CONSIDERANDO  a necessidade de procedimentos para  a revisão completa  das instalações elétricas, de informática e  segurança predial na sede do Poder Legislativo, o que deverá  propiciar o desligamento de todos os  equipamentos e aparelhos   utilizados pelos Vereadores e  servidores, e

CONSIDERANDO  ainda as festividades alusivas ao Natal e final do Ano,  resolve:

HAVERÁ  RECESSO no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no período de 21 de Dezembro de 2021 à 02 de Janeiro de 2022.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de Dezembro de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do  Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e de conformidade com a Legislação vigente, RESOLVE:

 

CONCEDER, período de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, no período de 10 de Janeiro de 2022 à 08 de Fevereiro de 2022.

 

ANDREA ALEXANDRE DE SOUZA

ASSESSOR PARLAMENTAR II

RICHARDSON KALEU ANTUNES

ASSESSOR PARLAMENTAR I

JAIME BATISTA VIEIRA

ASSESSOR PARLAMENTAR I

PALOMA NASCIMENTO DA ROSA

ASSESSOR PARLAMENTAR II

SALIM TANEL MASSAUD KARAM

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

JESUS RODRIGUES DE MELO

ASSESSOR PARLAMENTAR II

MAURICIO BISS MIRANDA

ASSESSOR PARLAMENTAR I

GILCIMERI REGIANE DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS

ASSESSOR PARLAMENTAR I

RAFAEL LUIZ LOPES

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

LUIZ OTAVIO MONOSTIER FILHO

ASSESSOR PARLAMENTAR II

MAICON PONCHIROLLI

ASSESSOR PARLAMENTAR I

SILVIO DA VEIGA AGOSTINHO

ASSESSOR PARLAMENTAR II

VANESSA DO ROCIO DA ROSA

ASSESSOR PARLAMENTAR I

CLAUDIO NEITZEL

ASSESSOR PARLAMENTAR I

SUELI ANA PRESTES

ASSESSOR PARLAMENTAR II

CLARIDINA TOBLER ARAUJO

ASSESSOR PARLAMENTAR II

WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA SOUZA

ASSESSOR PARLAMENTAR I

ALCIDIA MELLO TEMOTEO

ASSESSOR EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

ARTUR MARIANO

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

BRUNA LETICIA MARGARIDA DOS SANTOS LADA

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

CESAR SEZEFREDO CORREIA

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

GUSTAVO CARVALHO DE AQUINO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

JEHU MAGALHAES DE OLIVEIRA

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

JESSICA CLARINDA SILVEIRA

ASSESSOR PARLAMENTAR II

VALMIR VEIGA POLUCENO

CHEFE SETOR MANUTENÇÃO, SERVIÇOS GERAIS

WALMOR JOSE DO VALLE

DIRETOR LEGISLATIVO

FABIOLA HORTENCIO DA COSTA NOGUEIRA

ASSESSOR PARLAMENTAR I

GABRIELA BORBA LUZ

ASSESSOR PARLAMENTAR II

NUBIA MARAMA ANTOCHEVIS MACHADO PEREIRA

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

ALCIDES TIMOTEO TAVARES

ASSESSOR PARLAMENTAR II

HERICK RAMOS GIOVANNETTI

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

VALMIR CABRAL JUNIOR

ASSESSOR PARLAMENTAR I

CAROLINA MARCHIORI SOARES

CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

ELISANGELA MIRANDA COSTA

ASSESSOR PARLAMENTAR I

LEONARDO TEODOLMIRO DUARTE

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de Dezembro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Vereadora Catia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 24008 de 11/11/21 e a necessidade de adequação de alguns setores legislativos e administrativos no âmbito do Poder Legislativo, DECRETA:

FICA ALTERADO o horário de funcionamento de atendimento ao público nos dias úteis no período compreendido entre  16 de Novembro a 17 de Dezembro de 2021, que será das 8,00  as 14,00 horas.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Novembro de 2021.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a SOLICITAÇÃO do VEREADOR ADEMIR DA SILVA, RESOLVE:

 

FICA ALTERADA a composição dos Vereadores membros da Portaria nº 448 de 17 de Setembro de 2021 ficando mantidos  todas as disposições da Portaria.

Passando a ser constituídas  pelos seguintes membros Vereadores:

 

- CÁTIA REGINA SILVANO

- ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

- MARIA DA SILVA BATISTA

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Outubro de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente 

SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidores para atuar na gestão e na fiscalização de contratos celebrados durante o exercício de 2021, pela Câmara Municipal de Guaratuba.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 58 – inciso III e 67 da Lei Federal nº 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: LUIS FABIANO RIBAS, portador do CPF: 838.464.689-91, para atuar na função de Fiscal de Contratos e WAGNER BITTENCOURT VALEZE, portador do CPF: 038.899.789-32, para atuar como Gestor de Contratos celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante o exercício corrente;

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 01 de Novembro de 2021, revogando a Portaria n° 439.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, em 28 de Outubro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

 

ANEXO I

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

 

Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo:

Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  • 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

 

Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:

  1. a) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;
  2. b) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e-mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes servidores:

 

RAFAEL DONATO DOS SANTOS (servidor efetivo)

MAIKO FRANCISCO VALIM (servidor efetivo)

CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS (servidora efetiva)

NEUSETE LEONEL (servidor efetivo) 

JUAREZ SERAFIM TEMOTEO (servidor efetivo)

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Novembro de 2021, revogando a Portaria nº436.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 28 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

 

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

 

  Art. 1º -  CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nomeando os seguintes membros:

 

Presidente:  - ROSSANA HERNANDES AFONSO

Secretária:   - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS 

Membros:    - RAFAEL DONATO DOS SANTOS

                    - PAULO ALFONSO BIANCHIN

                    - JUAREZ SERAFIM TEMOTEO

                    - LUIS FABIANO RIBAS

 

Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:

Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

 

Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

  Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;

Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;

Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;

Realizar outras atividades correlatas.

 Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;

Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

 Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 01 de Novembro de 2021, revogando a Portaria n°449.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 28 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVA

 Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que no dia 28 de outubro se comemora o Dia do Servidor Público, ficando transferido

para dia 29 de outubro;

Considerando que dia 2 de novembro é feriado nacional do Dia de Finados;

Considerando ainda os termos do Decreto Municipal nº 23.997,

RESOLVE:

Determinar PONTO FACULTATIVO no âmbito do Poder Legislativo do Município de Guaratuba no dia 29 de Outubro de 2021, assim como no dia 1º de novembro de 2021.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaratuba, em 25 de Outubro de 2021

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a aprovação na Sessão Plenária realizada no dia 18 de Outubro de 2021 de   requerimentos de Vereadores que compõem Comissões Permanentes da Câmara Municipal, RESOLVE:

FICA ALTERADA a Portaria nº 418 de 06/Janeiro/2021 quanto a composição da COMISSÃO GERAL e da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  que passam a ser constituídas  dos seguintes membros:

COMISSÃO GERAL

JULIANO DA ROSA DE PAULA

ANA MARIA CORREA DA SILVA

FELIPE HUNING DE CARVALHO

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

MARIA DA SILVA BATISTA

DIVA CARNEIRO MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Outubro de 2021.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente 

Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e considerando as comemorações alusivas a Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (12 de Outubro), e considerando ainda os termos do Decreto Municipal nº 23.971, RESOLVE:

Determinar PONTO FACULTATIVO no âmbito do Poder Legislativo do Município de Guaratuba no dia 11 de Outubro de 2021.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaratuba, em 08 de Outubro de 2021

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

 

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

 

  Art. 1º -  CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nomeando os seguintes membros:

 

Presidente:  - ROSSANA HERNANDES AFONSO

Secretária:   - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS 

Membros:    - RAFAEL DONATO DOS SANTOS

                   - PAULO ALFONSO BIANCHIN

Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:

Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

  Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;

Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;

Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;

Realizar outras atividades correlatas.

 Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;

Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

 Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 01 de Outubro de 2021, revogando a Portaria n° 424.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 24 de Setembro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVA

 Presidente

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na carreira e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento à Lei 1.831/2009 (art. 64), art. 98, X, da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e art. 37, X, segunda parte, da Constituição Federal de 1988 (revisão geral anual para servidores efetivos e comissionados);

 

CONSIDERANDO que, para a efetivação dos ajustes na carreira e vencimentos, será necessário o levantamento de dados e informações individualizadas de cada servidor e/ou categoria de servidores, com o devido apoio técnico (contábil e jurídico), bem como dados fornecidos pelos representantes das categorias dos servidores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica criada Comissão composta de servidores e Vereadores do Poder Legislativo de Guaratuba, composta pelos seguintes membros:

 

Vereadores:

- CÁTIA REGINA SILVANO

- ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

- ADEMIR DA SILVA

 

Servidores Comissionados:

-WAGNER BITTENCOURT VALEZE (Diretor Geral)

- BRUNA LETICIA MARGARIDA DOS SANTOS LADA (Assessora Jurídica)

 

Servidores efetivos:

- EMERSON GRANEMANN (contador)

- LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI (advogado)

- MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA ROSA (assistente administrativa)

- KARINNE CORREIA PINTO (auxiliar administrativa)

- ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM (auxiliar de serviços gerais)

 

Art. 2º - A Comissão nomeada por esta Portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável caso necessário e com a devida justificativa, para proceder ao levantamento de dados e informações individualizadas de cada servidor e/ou categoria de servidores, a fim de subsidiar os ajustes na carreira, vencimentos e remuneração do quadro de pessoal efetivo e comissionado do Poder Legislativo de Guaratuba.

Parágrafo Único - A atividade da Comissão consistirá especificamente no levantamento de dados e subsídios para, respeitadas as vedações dispostas no art. 8° da Lcp 173 de 27/05/2020, subsidiar proposição legislativa que procederá aos ajustes na remuneração dos servidores (incorporando as progressões e demais direitos adquiridos), com a revisão do Plano de Cargos e Salários e suas respectivas tabelas de vencimentos, considerados o grau de responsabilidade, atribuições e escolaridade exigida para cada cargo e/ou categoria de servidores.

I - Poderá a Comissão nomeada por esta Portaria se valer de assessoria técnica especializada para elaboração dos trabalhos.

II - Quando da conclusão dos trabalhos da Comissão, esta apresentará relatório conclusivo para a Presidência da Câmara, o qual será acompanhado, se o caso, dos laudos técnicos ou documentos necessários para instruir a propositura de nova lei de cargos e salários e estruturação administrativa da Câmara.

Art. 3° - Os servidores efetivos que integram a Comissão criada por esta Portaria perceberão Gratificação por Encargos Especiais sendo que o Servidor Emersson Granemann (contador) receberá 30% ,o Servidor Louis Thadeu Otto Von Trompczynski (advogado) receberá 50%, a Servidora Michelli Santos da Silveira Rosa (assistente administrativo) receberá 50%, a Servidora Karinne Correia Pinto ( auxiliar administrativo) receberá 20% e a Servidora Alessandra Cristina de Amorim (auxiliar de serviços gerais) receberá 50%  sobre seus respectivos vencimentos base, a qual será extinta quando concluídos os trabalhos referidos no art. 2° desta Portaria (art. 12, II, da Lei 1.831/2019).

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Guaratuba, 17 de setembro de 2021

____________________________

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e em consonância com  os termos do Decreto Municipal  nº  23945, e considerando as comemorações alusivas a Independência do Brasil   RESOLVE:

DECRETAR Ponto Facultativo no âmbito do  Poder Legislativo de Guaratuba no dia 06 de Setembro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaratuba, em 31 de Agosto de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,  considerando o contido no art. 44 da Lei Orgânica Municipal e inciso I do art. 4º do Regimento Interno, e ainda por decisão unânime do Plenário, resolve:

DETERMINAR recesso parlamentar a partir do dia 07 de Julho e retornando as atividades do Plenário no dia 26

de Julho de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Guaratuba, 06 de Julho de 2021

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a designação do servidor para atuar como Agente de Contratação durante o exercício de 2021, pela Câmara Municipal de Guaratuba.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 8 – incisos 1º ao 5º Lei Federal nº 14.133/2021 regulamentada pela Resolução 161 da Câmara Municipal de 30 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor: MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do CPF: 066.235.159-25, para atuar na função de Agente de Contratação, durante o exercício corrente;

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 01 de julho 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, Paraná, em 01 de Julho de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de subsidiar proposta de alteração do Regimento Interno (art. 175, I, do RI)

RESOLVE:

Art. 1° - Compor Grupo de Trabalho composto por Vereadores e Servidores da Câmara Municipal para alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, com a designação dos seguintes membros:

 - CÁTIA REGINA SILVANO (Presidente)

- ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR (Relator)

- ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA (Membro)

-WAGNER BITTENCOURT VALEZE (Diretor Geral)

- BRUNA LETICIA MARGARIDA DOS SANTOS LADA (servidora)

- LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSK (servidor)

Art. 2° - O Grupo de Trabalho nomeado por esta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para apresentação do anteprojeto do novo Regimento Interno que deverá ser entregue à Mesa Diretora desta Casa de Leis.

Art. 3º - Poderá o Grupo de Trabalho se valer de assessoria técnica especializada para elaboração do anteprojeto de alteração do novo regimento interno da Câmara de Guaratuba.

Art. 4º - Qualquer Vereador poderá, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, apresentar sugestões de alteração do regimento interno ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 175 do Regimento Interno vigente.

Parágrafo Único – As sugestões serão analisadas pela Comissão, a qual, constatando a sua razoabilidade, legalidade e constitucionalidade, serão, ou não, inseridas no anteprojeto do novo regimento interno conforme o caso.

Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Fica revogada a Portaria n. 443, de 07/06/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Guaratuba, 08 de junho de 2021.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba (Biênio 2021-2024)

 

____________________________

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

 

_____________________________

ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

Vice Presidente

 

_____________________________

FABIANO CECILIO DA SILVA

1º Secretário

 

_____________________________

PAULO EDER DE ARAUJO

2º Secretário

A Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais resolve:

NOMEAR:

Para compor a Comissão para Revisão Geral do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

- CÁTIA REGINA SILVANO (Presidente)

- ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR (Relator)

- ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA (Membro)

-WAGNER BITTENCOURT VALEZE (Diretor Geral)

- BRUNA LETICIA MARGARIDA DOS SANTOS LADA (Servidora)

- LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSK (Servidor efetivo)

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Cumpra-se, Registre-se, publique-se.

Guaratuba, 07 de junho de 2021.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A vereadora  CÁTIA REGINA SILVANO  – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

 

DETERMINAR    

Art. 1° - Em decorrência do Feriado de Corpus Christi, dia 04 de Junho de 2021 fica determinado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, não havendo expediente.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Junho de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO  

Presidente

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais.

DETERMINA:

Art. 1º - O horário de funcionamento normal da Câmara Municipal, conforme Portaria n° 431, das 12:00 às 18:00 horas.

Art. 2º - As Sessões Ordinárias serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal, no horário regimental, sendo reduzida a participação do publico enquanto perdurar a pandemia, para 40% de sua capacidade.

Art. 3° -  Continua Obrigatório o uso de Máscara de Proteção no desempenho  de todas as atividades de trabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as Portarias n°431, e seus efeitos a partir de 26 de Abril de 2021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 26 de Abril de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidor para o exercício da função especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Guaratuba e da outras providências.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora efetiva: MICHELLE PATRICIA CASETTA , portadora do CPF: 045.366.449-03, para exercer a função de Controlador Interno na Câmara Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2021, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, 31 de Março de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidores para atuar na gestão e na fiscalização de contratos celebrados durante o exercício de 2021, pela Câmara Municipal de Guaratuba.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 58 – inciso III e 67 da Lei Federal nº 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do CPF: 603.366.179-68, para atuar na função de Fiscal de Contratos e WAGNER BITTENCOURT VALEZE, portador do CPF: 038.899.789-32, para atuar como Gestor de Contratos celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante o exercício corrente;

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2021, revogando a Portaria n° 419.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, em 31 de Março de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

ANEXO I

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo:

Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  • 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:

  1. a) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;
  2. b) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e-mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Presidente e dos Membros integrantes da COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS e dá outras providências.

 

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativos os seguintes membros, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93, como se segue:

Presidente: - PAULO ALFONSO BIANCHIN (servidor efetivo)

Secretário: - JÉSSICA CLARINDA SILVEIRA (servidora comissionada)

Membros:   - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM (servidor efetivo)

                   - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS (servidora efetiva)

                   - MAIKO FRANCISCO VALIM (servidora efetiva)

 

Art. 2º A Equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto à pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº421 de 05 de Janeiro de 2021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da Equipe de Apoio para atuar na modalidade de Licitação PREGÃO e dá outras providências.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93 e na Lei nº10520/02, como segue:

Pregoeira: ELIANE TERESINHA SDROEWSKI HASS

EQUIPE DE APOIO:

PAULO ALFONSO BIANCHIN

MAIKO FRANCISCO VALIM

ANGELICA MARIA MIODUSKI

REGIANE CUSTODIO MOREIRA

 

Art. 2º A Equipe de Apoio atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto à pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº433 de 09 de Fevereiro de 2021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes servidores:

 

RAFAEL DONATO DOS SANTOS (servidor efetivo)

MAIKO FRANCISCO VALIM (servidor efetivo)

CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS (servidora efetiva)

NEUSETE LEONEL (servidor efetivo) 

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº423 de 05 de Janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 10 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Vereadora CATIA REGINA SILVANO – Presidente da  Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando o contido no art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal  e em decorrência da    deliberação tomada na Sessão Plenária realizada no dia 08 de Março de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL composta pelos Vereadores FABIANO CECÍLIO DA SILVA, FELIPE HUNING DE CARVALHO  e ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR, pelo   prazo de 60 (sessenta) dias para  tratar de estratégias e mecanismos que visem aproximar esta Câmara de Vereadores de toda população guaratubana em seus vários segmentos quando as dificuldades enfrentadas para combate a pandemia, além de auxiliar o Poder Executivo e deliberar a respeito de assuntos referentes ao coronarivus (Comissão Covid-19) tais como: a) a retomada das aulas presenciais; b) a vacinação da população; c)  as restrições a serem impostas em relação às atividades comerciais e sua abrangência; d) as restrições a serem impostas à população  no tocante às aglomerações; e) as restrições a serem impostas no tocante à permissão de utilização da orla marítima durante a pandemia; f) a assistência social que vem sendo ou que será prestada à população em decorrência das restrições impostas, uma vez que parte considerável da população sobrevive do comercio e da pesca,  sendo que  esta última atividade  encontra-se em período de defeso.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Março de 2021.

CATIA REGINA SILVANO
Presidente

SÚMULA: Designa o servidor LUIS FABIANO RIBAS a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.831/2019 artigo 54. 

RESOLVE:

Fica cedido à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº523-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Março de 2.021 a 31 de dezembro de 2.021.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2.021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 25 de Fevereiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO os termos do Acórdão n. 3727/18 – Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR);

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que o registro eletrônico biométrico é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor;

CONSIDERANDO que o sistema biométrico impõe maior controle de assiduidade dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • 1° A frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba será apurada pelo registro eletrônico biométrico.
  • 2° Estão obrigados ao registro eletrônico biométrico os Servidores efetivos que estão ocupando Cargo em Comissão e Servidores efetivos ocupantes dos cargos de:

I – Assistente Administrativo

II – Auxiliar Administrativo

III – Motorista

IV – Recepcionista

V – Contínuo Office Boy

VI – Auxiliar de Serviços Gerais

VII - Recepcionista

  • 3° Estão livres da obrigatoriedade do controle biométrico os ocupantes dos cargos de Advogado (Súmula 09, CFOAB), Diretor Geral, Diretor Legislativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Compras, Licitação e Patrimônio e Diretor Contábil.
  • 4º Os servidores ocupantes dos cargos citados no parágrafo anterior são desobrigados do Registro Eletrônico Biométrico, em virtude da especificidade das funções exercidas (cargo de Advogado) e pela demanda em dedicação em tempo integral (cargos em comissão).
  • 5° Fica a critério de o Vereador optar pelo Registro Eletrônico Biométrico de seus respectivos servidores indicados para o cargo de: Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Especial da Presidência, Assessor Executivo da Presidência, Assessor Jurídico da Presidência, Chefe de Gabinete Vice- Presidência, Chefe de Gabinete 1° Secretaria, Chefe de Gabinete 2° Secretaria, Assessor de Gabinete Parlamentar, Assessor Parlamentar I e Assessor Parlamentar II, Chefe Setor manutenção e Serviços Gerais, Assessor Operacional e Assessor de Comunicação.
  • 6° O vereador que optar por não realizar o Registro Eletrônico Biométrico dos servidores lotados em seus gabinetes na forma do parágrafo anterior deverão, obrigatoriamente, encaminhar o BOLETIM DE FREQUÊNCIA dos respectivos servidores até o dia (15) quinze de cada mês.

            Art. 2° - A jornada de trabalho dos servidores efetivos em geral, com as exceções contidas neste artigo, fica estabelecida com início às 12.00 horas e horário de término às 18.00 horas, de segunda a sexta-feira.

  • 1° - Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverão cumprir jornada de trabalho no horário de 7:00 às 13:00 horas.
  • 2° - Os servidores efetivos no cargo de Motorista cumprirão sua jornada de forma idêntica aos demais servidores, exceto quando solicitados para viagens, devendo ser este fato devidamente justificado na Diretoria de Recursos Humanos.
  • 3° - Os servidores ocupantes dos cargos de Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais poderão ser convocados a prestar serviços fora do horário regulamentar quando da realização de Sessões Solenes, Sessões Extraordinárias, dentre outras ocorrências.

Art. 3° - A redução de jornada de trabalho proposta nesta Portaria não se aplica ao Diretor Geral, Diretor dos Recursos Humanos, Diretor Contábil, Diretor Legislativo, Diretor de Compras, Licitação e Patrimônio, Advogados e aos Assessores Jurídicos, que poderão executar atividades inerentes ao cargo ocupado, fora do horário de expediente regulamentado;

Art. 4° - A Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas.

Art. 5° - A não marcação biométrica de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, deverá ser justificada pela Chefia imediata que o servidor se encontra designado, em formulário próprio, dentro de 48 horas (quarenta e oito horas) no Setor de Recursos Humanos.

Art. 6° - As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente atestado médico ou odontológico, sem prejuízo no dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do órgão no qual estiver lotado o servidor e obrigatoriamente comunicar previamente o Setor de Recursos Humanos.

  • 1° - As faltas injustificadas serão descontadas em folha;
  • 2° - A constatação de horas não registradas e sem justificativa serão consideradas faltas.

Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua data de publicação e seus efeitos a partir do dia 01 de Março de 2021.

Art. 8° - Fica revogada a Portaria n° 367 de 23 de Janeiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Guaratuba, 18 de Fevereiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

PRESIDENTE

Anexo I - Clique para baixar em PDF

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da Equipe de Apoio para atuar na modalidade de Licitação PREGÃO e dá outras providências.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93 e na Lei nº10520/02, como segue:

Pregoeira: ELIANE TERESINHA SDROEWSKI HASS

EQUIPE DE APOIO:

PAULO ALFONSO BIANCHIN

MAIKO FRANCISCO VALIM

MICHELLE PATRICIA CASETTA

LUCINEIA ALVES DE OLIVEIRA TEMOTEO

Art. 2º A Equipe de Apoio atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto à pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº422 de 05 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 09 de Fevereiro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO O Art. 5º da Lei Municipal nº 1729 de 18 de dezembro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo, como segue:

Coordenador:          - FABIANO CECÍLIO DA SILVA

Membros auxiliares: - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM

                                 - CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

                                 - NEUSETE LEONEL

                                 - ANGELICA MARIA MIODUSKI

                                 - LUCINEIA ALVES DE OLIVEIRA TEMOTEO  

                                 - CLEVERSON RIBEIRO BORGES

                                 - NUBIA MARAMA ANTOCHEVIS MACHADO PEREIRA                            

Art. 2º - Para o bom desempenho e andamento do Projeto, fica a Comissão Específica autorizada a solicitar auxílio aos demais servidores desta Casa.

Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº429 de 09 de Janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 09 de Fevereiro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais.

 DETERMINA:

Art. 1º - O horário de funcionamento normal da Câmara Municipal, conforme Portaria n° 367, das 12:00 às 18:00 horas.

Art. 2º - As Sessões Ordinárias serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal, no horário regimental, sendo reduzida a participação do publico enquanto perdurar a pandemia, para 40% de sua capacidade.

Art. 3° -  Continua Obrigatório o uso de Máscara de Proteção no desempenho  de todas as atividades de trabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as Portarias n°404, n°405, n°406 e n°407, e seus efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2.021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 10 de Fevereiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

CATIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando expediente recebido da Vereadora Edna Aparecida  Oliveira de Castro Vaca, RESOLVE:

ALTERAR  a composição da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, constante da Portaria nº 418 de 06/01/21, para inclusão do Vereador ADEMIR DA SILVA como membro da Comissão em substituição a Vereadora Edna Aparecida Oliveira de Castro Vaca.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Janeiro de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente da Câmara Municipal

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO O Art. 5º da Lei Municipal nº 1729 de 18 de dezembro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo, como segue:

Coordenador:              - FABIANO CECÍLIO DA SILVA

Membros auxiliares:   - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM

                                       - CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

                                       - NEUSETE LEONEL

                                       - ANGELICA MARIA MIODUSKI

                                       - JUAREZ SERAFIM TEMOTEO

                                       - CLEVERSON RIBEIRO BORGES

                                       - NUBIA MARAMA ANTOCHEVIS MACHADO PEREIRA

                            

Art. 2º - Para o bom desempenho e andamento do Projeto, fica a Comissão Específica autorizada a solicitar auxílio aos demais servidores desta Casa.

Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº401 de 10 de Fevereiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 19 de Janeiro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Designa o servidor MARIA DE FATIMA ANTÃO ELOY a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.831/19 artigo 54.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor MARIA DE FATIMA ANTÃO ELOY, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matricula funcional nº728-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2.021 a 31 de dezembro de 2.021.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 12 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

SÚMULA: Aprova declaração sobre nepotismo para preenchimento de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba e dá outras providências”.

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal, bem como para suprir lacuna existente no procedimento administrativo interno do Poder Legislativo no momento da admissão de servidores providos em cargos e funções comissionadas.

RESOLVE

Art.1°. Fica aprovado novo modelo de Declaração sobre Nepotismo (Anexo I), qual constituirá documento de preenchimento obrigatório pelos servidores no momento da posse em cargos de comissão e funções comissionadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2°. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de janeiro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente da Câmara Municipal

 

 

ANEXO I

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

DECLARAÇÃO SOBRE NEPOTISMO

Nome:

C.P.F.:

Data de Nasc.:

Cargo:

Telefone:

 

DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE:

 

( ) NÃO POSSUO cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

 

( ) POSSUO cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

 

ATENÇÃO: Em caso afirmativo preencher abaixo o nome, órgão de lotação e cargo ocupado. Se mais de três, preencher outra declaração.

 

1. Nome:

Grau de Parentesco:

Órgão de Lotação:

Cargo Ocupado:

 

2. Nome:

Grau de Parentesco:

Órgão de Lotação:

Cargo Ocupado:

 

3. Nome:

Grau de Parentesco:

Órgão de Lotação:

Cargo Ocupado:

 

 

                                                                  ,            /           /               . local        data

                                                                                                           . assinatura

SÚMULA: Designa o servidor ELISSON DE MORAES a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.831/19 artigo 54.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor ELISSON DE MORAES, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº545-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2.021 a 31 de dezembro de 2.021.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 08 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

 

SÚMULA: Designa o servidor DAGOBERTO DA SILVA a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.831/2019 artigo 54. 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor DAGOBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº536-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2.021 a 31 de dezembro de 2.021.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 08 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

 

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

 

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

 

            Art. 1º -  CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nomeando os seguintes membros:

 

Presidente:  - MAIKO FRANCISCO VALIM

Secretária:   - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS 

Membros:    - RAFAEL DONATO DOS SANTOS

                    - PAULO ALFONSO BIANCHIN

                                                       

            Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:

Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

 

            Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;

Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;

Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;

Realizar outras atividades correlatas.

  

            Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;

Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

 

Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 386 de 05 de Agosto de 2019.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 05 Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVA

 Presidente

 

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes servidores:

ANGÉLICA MARIA MIODUSKI (servidora efetiva)

MAIKO FRANCISCO VALIM (servidor efetivo)

CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS (servidora efetiva)

NEUSETE LEONEL (servidor efetivo) 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº385 de 30 de Julho de 2019.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 05 de Janeiro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da Equipe de Apoio para atuar na modalidade de Licitação PREGÃO e dá outras providências.

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93 e na Lei nº10520/02, como segue:

Pregoeira: ELIANE TERESINHA SDROEWSKI HASS

EQUIPE DE APOIO:

PAULO ALFONSO BIANCHIN

MAIKO FRANCISCO VALIM

MICHELLE PATRICIA CASETTA

JUAREZ SERAFIM TEMOTEO

 

Art. 2º A Equipe de Apoio atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto à pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº362 de 02 de janeiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 05 de Janeiro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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