Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

RESOLUÇÃO n° 136

DATA -   14 de Março  de 2017.

EMENTA -   Dispõe sobre a criação da OUVIDORIA PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Guaratuba

 

FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada no dia 06 de Março de 2017, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob n° 2368 e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente                                        da Câmara Municipal, nos termos do inciso V do art. 29 da Lei Orgânica do Municipio de Guaratuba,  PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° -  Fica criada na Câmara Municipal de Guaratuba a  OUVIDORIA PARLAMENTAR.

Parágrafo único -  A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, elogios, criticas, sugestões ou quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara de Guaratuba ou de interesse do Municipio.

Art. 2° - .A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Guaratuba compete:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara Municipal de Guaratuba as reclamações ou representações dos cidadãos ou pessoas jurídicas a respeito de:

a)   Violação de qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b)  Ilegalidades ou abuso de poder;

c)    Funcionamento ineficiente dos serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal;

d)  Demais assuntos recebidos através dos meios de comunicação com a Câmara Municipal.

II – propor medidas para sanear as violações de direito, as ilegalidades e os abusos do poder constatados;

III – propor medidas necessárias à regularidades dos trabalhos  legislativos e administrativos, bem como o aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal.

IV – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento .

V – encaminhar à Mesa Diretora da Câmara Municipal  as denuncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos.

VI – responder aos cidadãos e as entidades quanto as providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse.

Art. 3° -  A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor Parlamentar, designado entre os Vereadores, pelo Presidente da  Câmara Municipal para um mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução por mais  um período.

Parágrafo único -  Em suas ausências ou impedimentos, o Ouvidor Parlamentar será substituído por um Ouvidor Substituto, igualmente designado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 4° -  O Ouvidor Parlamentar exerce suas funções com independência e autonomia, visando garantir  o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos da Câmara Municipal com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, eficiência,  transparência e  publicidade, observando as normas do Regimento Interno  do Código de Ética e Decoro Parlamentar, podendo, no exercício de suas funções:

I – determinar, por escrito e forma fundamentada, o arquivamento da mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;

II – sugerir, quando possível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento e ocorridos no interior da Câmara Municipal. 

III – Solicitar do Presidente da Câmara o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Ministério Publico da Comarca de Guaratuba ou outro órgão competente as denuncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos.

IV – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar.

V – elaborar Relatório Quadrimestral das atividades da Ouvidoria Parlamentar para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos Vereadores.

VI – elaborar Relatório Anual  de todas as atividades da Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar consulta a qualquer interessado.

VII – Solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal.

VIII – requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora.

Art.5° -   Os órgãos  da administração da Câmara Municipal terão o prazo de  10(dez) dias para responder as requisições ou solicitações feitas pela Ouvidoria Parlamentar, prazo este que poderá ser prorrogado  em razão  da complexidade do assunto .

Art. 6° -   Não serão recebidas denuncias ou reclamações anônimas.

Art. 7° -  A Mesa Diretora deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria Parlamentar e respectivas atividades, através de seu Departamento de Comunicação Social  ou através  dos meios   de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal.

Art. 8° -  A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará todos os atos complementares e necessários a execução desta Resolução, sendo que as despesas decorrentes correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 9°  -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se as demais disposições em contrário.

Guaratuba, 14 de Março  de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

Notícias

Plenário da Câmara sedia diplomação dos ...

 Na quarta-feira, 04 de dezembro de 2024, foi realizada, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, às 19h, a diplomação dos candidatos eleitos ...

Câmara realiza a 19ª sessão ordinária do segundo ...

 Na primeira sessão legislativa de dezembro, realizada no dia 02, segunda-feira, foram apreciados os seguintes expedientes: