Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n° 136

DATA -   14 de Março  de 2017.

EMENTA -   Dispõe sobre a criação da OUVIDORIA PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Guaratuba

 

FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada no dia 06 de Março de 2017, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob n° 2368 e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente                                        da Câmara Municipal, nos termos do inciso V do art. 29 da Lei Orgânica do Municipio de Guaratuba,  PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° -  Fica criada na Câmara Municipal de Guaratuba a  OUVIDORIA PARLAMENTAR.

Parágrafo único -  A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, elogios, criticas, sugestões ou quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara de Guaratuba ou de interesse do Municipio.

Art. 2° - .A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Guaratuba compete:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara Municipal de Guaratuba as reclamações ou representações dos cidadãos ou pessoas jurídicas a respeito de:

a)   Violação de qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b)  Ilegalidades ou abuso de poder;

c)    Funcionamento ineficiente dos serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal;

d)  Demais assuntos recebidos através dos meios de comunicação com a Câmara Municipal.

II – propor medidas para sanear as violações de direito, as ilegalidades e os abusos do poder constatados;

III – propor medidas necessárias à regularidades dos trabalhos  legislativos e administrativos, bem como o aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal.

IV – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento .

V – encaminhar à Mesa Diretora da Câmara Municipal  as denuncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos.

VI – responder aos cidadãos e as entidades quanto as providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse.

Art. 3° -  A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor Parlamentar, designado entre os Vereadores, pelo Presidente da  Câmara Municipal para um mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução por mais  um período.

Parágrafo único -  Em suas ausências ou impedimentos, o Ouvidor Parlamentar será substituído por um Ouvidor Substituto, igualmente designado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 4° -  O Ouvidor Parlamentar exerce suas funções com independência e autonomia, visando garantir  o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos da Câmara Municipal com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, eficiência,  transparência e  publicidade, observando as normas do Regimento Interno  do Código de Ética e Decoro Parlamentar, podendo, no exercício de suas funções:

I – determinar, por escrito e forma fundamentada, o arquivamento da mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;

II – sugerir, quando possível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento e ocorridos no interior da Câmara Municipal. 

III – Solicitar do Presidente da Câmara o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Ministério Publico da Comarca de Guaratuba ou outro órgão competente as denuncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos.

IV – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar.

V – elaborar Relatório Quadrimestral das atividades da Ouvidoria Parlamentar para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos Vereadores.

VI – elaborar Relatório Anual  de todas as atividades da Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar consulta a qualquer interessado.

VII – Solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal.

VIII – requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora.

Art.5° -   Os órgãos  da administração da Câmara Municipal terão o prazo de  10(dez) dias para responder as requisições ou solicitações feitas pela Ouvidoria Parlamentar, prazo este que poderá ser prorrogado  em razão  da complexidade do assunto .

Art. 6° -   Não serão recebidas denuncias ou reclamações anônimas.

Art. 7° -  A Mesa Diretora deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria Parlamentar e respectivas atividades, através de seu Departamento de Comunicação Social  ou através  dos meios   de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal.

Art. 8° -  A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará todos os atos complementares e necessários a execução desta Resolução, sendo que as despesas decorrentes correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 9°  -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se as demais disposições em contrário.

Guaratuba, 14 de Março  de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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