DATA: 16 de Dezembro de 2003.
SUMULA – Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 para atender despesas de caráter diverso e da outras providências.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de Dezembro de 2003, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1389, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a atender despesas de caráter diversos, conforme determina a Lei nº 4320/74 de Lei Municipal nº 1037/02
SUPLEMENTAÇÃO
- Câmara dos Vereadores
01.031.0002.001 – Câmara dos Vereadores
3390.000- Aplicações Diretas
AUTORIZAÇÃO –R$ 45.000,00
Art. 2º) Os recursos financeiros serão cancelados:
CANCELAMENTO
- – Câmara dos Vereadores
001.031.2.001 – Câmara dos Vereadores
4490.000 – Aplicações Diretas
AUTORIZADO – R$ 45.000,00
Art. 3º) – esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Dezembro de 2003.
SERGIO ALVES BRAGA
Presidente