CRIA COMISSÃO PROCESSANTE
Resolução n° 126 de 10 de junho de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica de Guaratuba, combinado com o § 1º, do art. 70, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com requerimento de autoria do cidadão Ricardo Pascoal de França que denuncia possível quebra de decoro do Vereador Mauricio Lense na sessão realizada no dia 11 de maio de 2015, e que em Sessão Plenária do dia 25 de maio de 2015 concluiu pelo acatamento da denúncia e conforme decisão final decidiu pela instalação da Comissão Processante, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Comissão Processante deverá apurar o seguinte fato determinado:
I – na Palavra Livre do dia 11 de maio de 2015 o Vereador Mauricio Lense referiu-se ao Projeto de Lei n° 1.380 como sendo maracutaia.
Art. 2º. É fixado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por até a metade, para a apresentação do relatório conclusivo, conforme estabelecido no § 5º do art. 70, do Regimento Interno deste Poder.
Art. 3º. A Comissão Processante fica composta dos seguintes Vereadores: Fabio Luiz Chaves – Presidente da Comissão, Artur Carlos dos Santos – Relator e Maria da Silva Batista – Membro. Comissão constituída na data do acatamento da denuncia e votação de Parecer Jurídico conforme determina o artigo n° 186 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba, em 10 de junho de 2015.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente