Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Resolução n° 23

DATA: 19 de Maio de 1989.

SUMULA: REAJUSTANDO A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES A CONTAR DE 1º DE MAIO DE 1.989 E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência das Sessões Ordinárias realizadas nos dias 11, 16, e 18 do corrente em 3ª instância. APROVOU o Projeto de Resolução  sob Protocolo CMG nº 331

 de 17/08/89 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal Lei Complementar nº 50 de 20-12-85 e das atribuições previstas no inciso VIII do Art. 75; inciso IV do Art. 43 ambos da Lei Complementar nº 27 de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios). Considerando, mais a defasagem imperante na Remuneração dos Senhores Vereadores, PROMULGO a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º) A REMUNERAÇÃO dos Senhores Vereadores do Município de GUARATUBA, Paraná, são reajustados a partir de 1º de Agosto de 1.989 em NCZ$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzados novos) per- capita, mensais, correspondendo a NCZ$ 750,00 (Setecentos e cinquenta cruzados novos) pela parte FIXA e igual importância para a parte VARIAVEL.

 

  • único – aparte VARIÁVEL que trata o Art. 1º será paga a razão de NCZ$ 187,50 (cento e oitenta e sete cruzados novos e cinquenta centavos), por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que comparecer o Vereador e participar da votação, até o máximo 4 (quatro) Sessões por mês.

 

Art. 2º) – Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara são fixados em 80% (oitenta por cento) sobre a remuneração estabelecida no Art. 1º desta Resolução.

Art. 3º) – As despesas com a execução desta Resolução correrão ás expensas da Lei de Meios da Municipalidade para o exercício de 1.989. (Lei Municipal nº 547 de 15-12-1988)

Art. 4º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de Maio de 1989,  ficando revogados as disposições em contrário.

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 19 de Maio de 1.989.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

Notícias

Câmara entrega de Moção de Aplausos a equipe do ...

 Na sessão realizada na última segunda-feira, dia 11, foi entregue Moção de Aplausos e Reconhecimento à equipe do Centro Municipal de Avaliação e ...

Câmara realiza a 16ª sessão ordinária do segundo ...

 Na sessão dessa segunda-feira (11), foi apreciado e aprovado o seguinte expediente: Requerimento 01/2024, de autoria dos vereadores Cátia Regina ...