Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 62

DATA: 14 de Maio de 1999.

SUMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL..

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 do corrente mês, APROVOU em 3º e ultima instância, o PROJETO DE RESOLUÇÃO sob protocolo nº 1059 de 15.04.99, e eu, CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Fica concedida aos Servidores da Câmara Municipal , a título de “DIARIA” a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinada ao pagamento das despesas de viagem que realizar, fora da sede municipal, a serviço do Poder Legislativo.

Art. 2º) –  As despesas de viagem mencionadas no Art. 1º, incluem transporte, pernoite, estadia, alimentação e deslocamentos locais.

Art. 4º) – A importância mencionada no art. 1º será reajustada  pela variação do índice expresso pela sigla IGPM-FGV (Índice geral de Preços de Mercado da Fundação Getulio Vargas) ou outro índice que o substituir ou que venha a ser adotado pelo Governo Federal.

Art. 5º) – Caberá a Mesa Diretora designar e autorizar as viagens aos Servidores da Câmara Municipal para outras localidades a serviço ou participar de eventos de interesse do Poder Legislativo.

Art. 6º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, e em especial a Resolução nº 48 de 08/11/93.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Maio de 1999.

                                                

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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