SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Sr. Renê Silveira.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Sr. Renê Silveira, licença de 20 (vinte) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 16/08/1972 a 04/09/1972, como requer.
Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 16 de agosto de 1972.
Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 16 de agosto de 1972.
PAULO SAPORSKI FILHO
PRESIDENTE
EMILIO MATTOS DE SOUZA
1° SECRETÁRIO